Rondônia: Comarca de Costa Marques abre novo prazo para inscrições de juiz de paz
As inscrições são gratuitas e começaram ontem, 11 de setembro de 2017, e se estenderão até o dia 22 de setembro de 2017.
O juiz corregedor permanente dos cartórios extrajudiciais da comarca de Costa Marques, Fábio Batista da Silva, abriu novo prazo para inscrição de interessados em compor a lista tríplice para a escolha do juiz de paz e suplente, em decorrência da desistência da única candidata inscrita para ocupar o cargo no edital anterior.
De acordo com a Resolução 003/97-PR, os requisitos para o cargo são os seguintes: ter concluído, no mínimo, o ensino fundamental; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com a Justiça Eleitoral; estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com serviço militar - em caso do sexo masculino -; residir no município de Costa Marques; não exercer atividade político-partidária e não estar filiado a partido político; ter 21 anos completos até a data de inscrição; boa conduta e não registrar antecedentes criminais.
As inscrições são gratuitas e começaram ontem, 11 de setembro de 2017, e se estenderão até o dia 22 de setembro de 2017. Devem ser dirigidas por requerimento ao juiz corregedor permanente de Costa Marques e protocolizadas junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do município, situado na Avenida Hassib Cury, nº 1825, na cidade de Costa Marques-RO.
Documentos
Para inscrição serão necessários os seguintes documentos: fotocópia dos documentos pessoais de identificação do(a) interessado(a) (Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor); prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, por fotocópia autenticada; fotocópia do título eleitoral e comprovante de quitação de suas obrigações eleitorais; fotocópia autenticada do certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino correspondente ao seu nível de escolaridade; certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais perante a comarca de Costa Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia e Justiça Federal 1º e 2º graus; comprovante de residência; certidão do Tribunal Regional Eleitoral de que não exerce atividade político-partidária e nem está filiado a nenhum partido político; certidão negativa de processo criminal junto à Justiça Eleitoral; certidão negativa de débito federal; certidão de estado civil.
Serão considerados como comprovantes de residência a fotocópia de contas de consumo de água, telefone fixo ou energia elétrica, emitidas em nome do candidato, de seus genitores, cônjuges ou locadores, desde que comprovada a relação de parentesco ou locatícia, conforme for o caso, com o respectivo documento (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade e contrato de locação com firma reconhecida).
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