Rondônia: Corregedoria-Geral da Justiça regulamenta mutirão carcerário

A ação há muito se tornou política institucional do Poder Judiciário de Rondônia para promover a ressocialização.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 20 de abril de 2017 às 11:36
Rondônia: Corregedoria-Geral da Justiça regulamenta mutirão carcerário

Com o fim de garantir o devido processo legal da revisão das penas de presos definitivos e provisórios, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou no diário da Justiça provimento que regulamenta a realização de mutirão carcerário, a ser realizado na primeira quinzena de maio e setembro de cada ano. A ação há muito se tornou política institucional do Poder Judiciário de Rondônia para promover a ressocialização, porém ganha força com a Resolução Conjunta (nº 1/2009), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituem os mutirões como mecanismos de revisão periódica das prisões.

Diante dessas orientações, a Corregedoria determinou que o regime do Mutirão Carcerário seja realizado pelas varas criminais, inclusive Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, 2º Juizado da Infância e da Juventude. Casos não haja presos provisórios, ficam dispensados da tarefa. Todo o trabalho será acompanhado e fiscalizado pela Corregedoria, que já disponibilizou formulário próprio para o acompanhamento das revisões dos inquéritos.

A resolução deixa claro, ainda, que o mutirão não exclui a atribuição do juiz corregedor permanente dos presídios na revisão dos processos e fiscalização das unidades no decorrer do ano, conforme cada caso e particularidade.

Mutirão Carcerário

Os presos beneficiados com a revogação da prisão continuam a responder o processo e ficam à disposição da Justiça, cumprindo as determinações legais, dentre elas a de não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial e comparecer a todos os atos processuais.

Para ter direito à revogação da prisão o detento não deve ter antecedentes criminais (não estar respondendo a outros processos penais), ter residência fixa, ocupação profissional na cidade onde responde pelo crime, não ter cometido crimes hediondos e não oferecer perigo à ordem pública.

Durante o mutirão, juiz, promotor e defensor público reexaminam cada processo com réu preso para verificar se há a necessidade concreta da prisão provisória, se existe reeducando com direito à progressão de regime, atualizando-se todos os cálculos de pena. Os envolvidos analisam o tempo de prisão, o crime cometido, as condições pessoais do réu e a complexidade do processo.

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