Rondônia: Empresas têm até janeiro de 2018 para emitir a NFC-e
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica substitui as notas fiscais de venda ao consumidor e dispensa o uso da impressora fiscal; multa é de R$ 1 mil por documento para quem não se adequar no prazo.
A partir de janeiro de 2018, todas as empresas do Estado de Rondônia precisam emitir a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas em lojas, supermercados, drogarias e comércios varejistas.
Entre as vantagens da adequação à NFC-e estão a simplificação de obrigações acessórias, a transmissão em tempo real ou online dos arquivos, redução significativa de gastos com papel, o uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais e a dispensa da homologação de hardware ou software pelo Fisco. A multa é de R$ 1 mil por documento para as empresas que não respeitarem o prazo.
A Senior, uma das maiores desenvolvedoras especializadas em tecnologia para gestão do país, já permite a geração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em seu ERP de Gestão Empresarial desde setembro de 2015, e elaborou um material com as principais perguntas e respostas relacionadas à NFC-e, disponível no link: https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/materias/erp/maisnoticias/faq-nfce.htm.
“Além de atender ao compliance das empresas e trazer agilidade para emissão da nota eletrônica, o software traz outras vantagens às organizações, centralizando todos os dados necessários e fazendo a apuração e validação das informações, antes de enviar o arquivo final à Receita Federal”, afirma Fernando da Silva, gerente de produto da Senior.
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