Rondônia: Homem denunciado à justiça pelo MP acusado de expor à venda dois peixes é absolvido
Um laudo de exame de constatação de peixes apontou que os tambaquis não apresentavam marcas de métodos tradicionais de captura na natureza, o que comprova serem de tanques ou criadouros.
O juiz Eli Costa Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, no interior do Estado, absolveu sumariamente um homem denunciado pelo Ministério Público acusado de expor à venda dois peixes tambaquis. No decorrer do processo, comprovou-se serem originários de viveiro.
J.C.C foi denunciado pelo MP por ter praticado, em tese, crime descrito na Lei Ambiental. Segundo a denúncia, no dia 14 de agosto de 2017, pela manhã, na avenida Guarani, 821, na Cidade de Cabixi/RO e Comarca de Colorado do Oeste/RO, o denunciado expôs à venda dois peixes da espécime tambaqui, “sem a documentação exigida por lei”.
O próprio MP manifestou-se pela absolvição sumária do acusado, sob o argumento de que ele não praticou crime, tendo em vista que os peixes expostos à venda eram criados em tanques e foram adquiridos de produtor rural.
Para ser absolvido, no entanto, o réu teve que juntar ao processo nota da aquisição dos peixes apreendidos, emitida pelo produtor rural.
Um laudo de exame de constatação de peixes apontou que os tambaquis não apresentavam marcas de métodos tradicionais de captura na natureza, o que comprova serem de tanques ou criadouros.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Proc.: 1000840-75.2017.8.22.0012 Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO 111111111) Denunciado:J.C.C. Advogado:Valmir Burdz (OAB/RO 2086), Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392) Sentença: SENTENÇAO réu J.C.C. foi denunciado por ter praticado em tese o crime descrito no art. 34, parágrafo único, incisos III, c/c o artigo 36, ambos da Lei n. 9.605/98.Narra a denúncia que no dia 14 de agosto de 2017, pela manhã, na Av. Guarani, 821, na Cidade de Cabixi/RO e Comarca de Colorado do Oeste/RO, o denunciado expôs a venda 02 (dois) peixes da espécime Tambaqui, sem a documentação exigida por lei.A denúncia foi recebida em 13/9/2017 (fl. 39), tendo o réu apresentado resposta à acusação às fls. 48/55.Ministério Público manifestou-se às fls. 60/61 pugnando pela absolvição sumária do acusado, sob o argumento de que ele não praticou crime, tendo em vista que os peixes expostos à venda eram criados em tanques e foram adquiridos de produtor rural.É o breve relatório. Decido.Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Ministério Público, uma vez que, não se amolda ao tipo penal descrito no artigo 34, parágrafo único, inciso III, da Lei n. 9.605/98 a venda de peixes criados em tanques ou criadouros.Ademais, o réu juntou aos autos nota da aquisição dos peixes apreendidos, a qual foi emitida pelo produtor rural, bem como o laudo de exame de constatação de peixes de fls. 28/29 apontou que os peixes não apresentavam marcas de métodos tradicionais de captura na natureza, o que comprova serem de tanques ou criadouros.Dessa forma, levando em consideração todas as circunstâncias apresentadas no caso em tela, verifica-se a atipicidade da conduta do réu, o qual não cometeu crime contra a fauna e flora natural.Posto isso, ABSOLVO SUMARIAMENTE o denunciado J.C.C., já qualificados nos autos, com esteio na atipicidade do fato, e o faço com fulcro no art. 397, III do CPP.Expeça-se o necessário para restituição da fiança apreendida nos autos ao réu.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, se necessário.Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necessárias.Colorado do Oeste-RO, terça-feira, 19 de dezembro de 2017.Eli da Costa Júnior Juiz de Direito
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Comentários
uma verdadeira vergonha um pai de familia ser processado pela venda de dois tambaquis de viveiro, onde centenas de politicos curruptos nadam de bracadas em cima do dinheiro publico.roubando de BILHOES DO NOSSO BRASIL e fica por isso mesmo. me sinto indiguinado.
Ainda bem que "não ocorrem crimes graves em RO". Assim sendo, até o gravíssimo ato de expor dois Tambaquis à venda, ocupa nossos tribunais.
Crime gravíssimo. Deveria ser condenado a pena de morte. Neste país, onde não se encontram infratores da Lei, nem "ladrões" do dinheiro público, vender dois tambaquis é algo imperdoável. Parabéns ao ilustre Promotor, dedicado vigilante do cumprimento da lei.
SÃO POR ESSAS E OUTRAS RAZÕES QUE OS OPERADORES DO DIREITO, NO QUE SE REFERE A CRIMES AMBIENTAIS, NÃO PODEM SER SECTÁRIOS, TAL QUAL UMA PROMOTORA DA CAPITAL. A PERGUNTA É: SE OS PEIXES NÃO FOSSE DE CRIADOURO QUAL A NOCIVIDADE AMBIENTAL CAUSADO PELO RÉU ? E UMA OUTRA: SE O PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE FEZ A DENÚNCIA TINHA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ENTENDER QUE O ACUSADO NÃO SERIA CONDENADO, E MESMO ASSIM MOVEU A CARA E DISPENDIOSA JUSTIÇA PÚBLICA, TÃO SOMENTE PARA SATISFAZER SEU EGO, NÃO COMETEU IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ??? CONCITO ESTE PROMOTOR A LER O LIVRO "O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA", E DEPOIS REFLITA SE REALMENTE ESTÁ NA PROFISSÃO CERTA !
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