Rondônia: Justiça determina que estado volte o seguro pecúlio
Ato deliberado da Segep havia deixado milhares de pessoas sem o benefício.
Por determinação do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Edmir Sebastião Albuquerque da Rosa, através Ação autos 7020057-37.2017.8.220001, impetrada pelos autores Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia (SINDAFISCO), Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (SINDSAÚDE), Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização (SINCOR) e Jacob Wanistin, o Governo do Estado de Rondônia voltou a consignar o Seguro de Vida (Pecúlio) em favor da Zurich Minas Brasil Seguros S/A, medida que traz alívio a milhares de servidores e famílias que tiveram o benefício suspenso após anos de contribuição.
A decisão do magistrado, proferida em 17.05.2017, foi mantida pelo Tribunal de Justiça que negou provimento aos agravos interpostos.
Os sindicatos, inclusive o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), que requereu habilitação no processo, estão agora buscando alternativas para resolver quanto aos retroativos, sinistros ocorridos, atualização dos termos de adesão e outras questões pertinentes ao assunto. O benefício remonta de anos, sendo o grupo composto por servidores ativos, inativos e pensionistas com média de idade alta.
A suspensão do Seguro Pecúlio ocorrida em novembro de 2016, por ato unilateral do estado através da Secretaria de Gestão Pública (SEGEP), causou sérios transtornos aos segurados e seus familiares, gerando prejuízos aos mesmos e impacto social.
Os Sindicatos, depois de esgotadas outras alternativas, decidiram ingressar com a Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer cumulada com o Pedido de Tutela de Urgência. Com a decisão judicial, até mesmo os servidores que faziam parte do Seguro e foram transpostos serão beneficiados, pois a seguradora Zurich, cumprindo ordem judicial, manteve a apólice vigente.
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Comentários
Eu pedi para parar com o desconto e continuo não querendo. É muita roubalheira no ESTADO BRASILEIRO. Prefiro administrar o meu rendimento.
Tem que ter uma opção, e não uma obrigação.
Parabéns aos Sindicatos.
Já parei de pagar essa porcaria inútil, não sustento organização nenhuma e se descontar do meu salário sem minha autorização entro na justiça pra parar. Chega de sustentar esse povo. Vão pra sala de aula como eu durante 30 anos.!
Como um gestor pode cometer tamanha arbitrariedade, prejudicial a milhares de servidores? o Judiciário, de forma acertada, restabeleceu o direito dos servidores que optaram pelo desconto do seguro em folha de pagamento, cuja relação estabelecida entre o servidor e a seguradora, a qual o Estado não detém nenhuma ingerência.
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