Rondônia: Lavrador preso com 170 quilos de maconha teve HC negado

De acordo com o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, Ismaele dos Reis Raasch confessou que recebeu pagamento de um tal Marcos no valor de 10 mil reais para fazer um carregamento de maconha e transportá-la de Porto Velho, capital de Rondônia, para a cidade de Vilhena.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 02 de junho de 2017 às 07:59

Um homem preso em flagrante com 170 quilos de maconha, dia 25 de fevereiro de 2017, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus (HC), negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 1º.

De acordo com o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, Ismaele dos Reis Raasch confessou que recebeu pagamento de um tal Marcos no valor de 10 mil reais para fazer um carregamento de maconha e transportá-la de Porto Velho, capital de Rondônia, para a cidade de Vilhena.

Embora o réu tenha alegado que é primário, trabalha na lavoura com o pai dele, tenha família constituída, entre outros; segundo a decisão do relator, o crime de tráfico de drogas se equipara ao hediondo. E, no caso, a prisão preventiva decretada pelo juízo de 1º grau encontra-se fundamentada nos requisitos legais, “haja vista a gravidade concreta do delito que se afere diante da natureza e da quantidade de droga”.

Por fim, ainda conforme o voto, o crime de tráfico de entorpecente subsidia diversos delitos como furtos, roubos, homicídios, entre outros; tornando-se necessária a manutenção da prisão do acusado.

Habeas Corpus n. 0002433-95.2017.822.0000. Os desembargadores Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz votaram acompanhando o relator, desembargador Valter de Oliveira.

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