Rondônia: Mantida prisão de homem que matou colega durante uma caçada

O crime ocorreu na Linha 17, Gleba 03, setor Abaitá, na cidade de Vilhena, dia 25 de janeiro de 2016.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 02 de junho de 2017 às 15:19

Luciano de Carvalho Dutra, preso sob acusação de ter matado Davi Cardoso, com disparo de arma de foco e golpes de faca, não conseguiu sua liberdade com alegação de excesso de prazo na prisão. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia sobre o Habeas Corpus n. 0001978-33.2017.8.22.0000, na sessão de julgamento do dia 1º de junho de 2017

O crime ocorreu na Linha 17, Gleba 03, setor Abaitá, na cidade de Vilhena, dia 25 de janeiro de 2016. Consta que acusado e vítima saíram para caçar. E durante a caçada eles se desentenderam, momento que Luciano de Carvalho, valendo-se de uma arma de fogo, disparou contra a vítima e, em seguida, com uma faca, golpeou várias vezes Davi Cardoso. Após isso, o acusado, com a ajuda de um comparsa denominado como Flávio, ocultou o corpo da vítima, jogando-o dentro de um poço com difícil visualização.

Por esta acusação, segundo a defesa do réu, ele está preso há 1 ano, 3 meses e 4 dias, superando o prazo para instrução criminal (audiências, oitiva de testemunhas, juntada de provas, entre outros). Com isso, para a defesa, o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Mas, de acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o prazo para conclusão da instrução processual serve apenas como parâmetro geral, configurando excesso de prazo se ocorrer descaso por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, não sendo esse o caso.

Já com relação ao constrangimento alegado pela defesa, segundo a decisão da Câmara Criminal, conforme o disposto na Súmula 52 do STJ, já está superado em face do encerramento da instrução processual.

Os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.

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