Rondônia: Mantida prisão de homem que matou colega durante uma caçada
O crime ocorreu na Linha 17, Gleba 03, setor Abaitá, na cidade de Vilhena, dia 25 de janeiro de 2016.
Luciano de Carvalho Dutra, preso sob acusação de ter matado Davi Cardoso, com disparo de arma de foco e golpes de faca, não conseguiu sua liberdade com alegação de excesso de prazo na prisão. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia sobre o Habeas Corpus n. 0001978-33.2017.8.22.0000, na sessão de julgamento do dia 1º de junho de 2017
O crime ocorreu na Linha 17, Gleba 03, setor Abaitá, na cidade de Vilhena, dia 25 de janeiro de 2016. Consta que acusado e vítima saíram para caçar. E durante a caçada eles se desentenderam, momento que Luciano de Carvalho, valendo-se de uma arma de fogo, disparou contra a vítima e, em seguida, com uma faca, golpeou várias vezes Davi Cardoso. Após isso, o acusado, com a ajuda de um comparsa denominado como Flávio, ocultou o corpo da vítima, jogando-o dentro de um poço com difícil visualização.
Por esta acusação, segundo a defesa do réu, ele está preso há 1 ano, 3 meses e 4 dias, superando o prazo para instrução criminal (audiências, oitiva de testemunhas, juntada de provas, entre outros). Com isso, para a defesa, o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Mas, de acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o prazo para conclusão da instrução processual serve apenas como parâmetro geral, configurando excesso de prazo se ocorrer descaso por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, não sendo esse o caso.
Já com relação ao constrangimento alegado pela defesa, segundo a decisão da Câmara Criminal, conforme o disposto na Súmula 52 do STJ, já está superado em face do encerramento da instrução processual.
Os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Acordo de R$ 5 milhões na Justiça do Trabalho garante a entrega de ambulâncias a municípios de Rondônia
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde local ressaltou a doação das oito ambulâncias que dobra a frota existente na região da Zona da Mata.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook