Rondônia poderia ter R$ 6 bilhões injetados na economia com aprovação do Novo Cadastro Positivo, estima ANBC
Além disso, 261 mil novos consumidores poderão ser beneficiados no estado.
Na lista dos projetos que devem ser votados, o PLP 441/2017 – que trata do Cadastro Positivo – é, na avaliação da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), essencial para a redução dos juros e o aumento do número de pessoas com acesso a créditos.
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Dados disponibilizados pela instituição apontam que, com a aprovação da matéria, Rondônia passaria a ter R$ 6 bilhões injetados na economia local. Além disso, 261 mil novos consumidores poderão ser beneficiados no estado.
O Cadastro Positivo possibilita que gestores de bancos de dados tenham acesso a todas as informações relacionadas a pagamentos em dia e empréstimos quitados. O presidente Executivo da ANBC, Elias Sfeir, explica que essa é uma medida já adotada em países com a economia controlada. O especialista destaca ainda que haverá maiores facilidades para acesso a créditos pelos consumidores.
“O Cadastro Positivo permite às empresas que concedem créditos, uma avaliação individual e mais precisa do histórico de crédito do consumidor. Com isso, o novo modelo do Cadastro Positivo pode proporcionar créditos mais acessíveis e baratos por meio da diminuição dos riscos da oferta de crédito e maior concorrência no mercado de crédito e pela criação da nota de crédito. Além de tudo, possibilitará a inclusão de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito”, afirma Sfeir.
O objetivo do projeto é fazer com que as empresas, comércios e instituições financeiras em geral disponibilizem, no chamado Cadastro Positivo, as informações dos consumidores, da mesma forma que é feita no Cadastro Negativo, conhecido como SPC.
A proposta precisa ser analisada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O PLP 441/2017 já teve o texto-base aprovado. A partir de agora, a votação dos congressistas será em cima dos destaques apresentados para a proposta. Atualmente, o Cadastro Positivo já existe e está previsto na Lei 12.414/11, porém, é optativo. O texto em trâmite prevê que a inserção dos dados no Cadastro seja obrigatória. Defensores do projeto afirmam que a saída do cadastro é permitida e o consumidor não tem custo para isso.
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