Rondônia: Preso na operação ostentação não consegue liberdade
O pedido de liberdade teve como alegação o excesso de prazo para conclusão da ação penal. O acusado estaria há 677 dias na prisão. A defesa mencionou ainda que o delegado expediu ofício ao juízo de 1º grau para não converter a prisão temporária em prisão preventiva.
Durante a sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, dia 1º de junho deste ano, Roberto Alves Silva, acusado de fazer parte de uma organização criminosa, teve o pedido de habeas corpus negado para responder em liberdade as acusações dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecente.
O pedido de liberdade teve como alegação o excesso de prazo para conclusão da ação penal. O acusado estaria há 677 dias na prisão. A defesa mencionou ainda que o delegado expediu ofício ao juízo de 1º grau para não converter a prisão temporária em prisão preventiva.
De acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, a instrução processual, no caso, já foi encerrada, o que superou o excesso de prazo e o constrangimento ilegal, alegado pela defesa do réu.
Com relação a não conversão da prisão do réu, o delegado manifestou que não tinha provas suficientes sobre participação do acusado nos crimes apontados, entretanto, de acordo com o relator, Daniel Lagos, isso não pode ser analisado em pedido de habeas corpus porque o caso necessita de um amplo prazo para produção de provas, o que não ocorre em HC.
Operação Ostentação
A organização foi desvendada no mês de janeiro de 2015, por meio de uma investigação policial denominada “Operação Ostentação”. Durante a investigação foram identificados mais de 50 indivíduos, cerca de uma tonelada e meia de entorpecentes e vários veículos. O acusado é apontado como sendo um dos vendedores da droga no município de Ji-paraná.
HC n. 0001858-87.2017.8.22.000. Os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.
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