Sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana é constitucional, defende MPF
Recurso começou a ser julgado ontem (9), pelo Supremo Tribunal Federal.
Foto: João Américo/Secom/PGR
“É parte do Estado Democrático não só respeitar a vontade das maiorais, mas respeitar o que confere identidade e é parte da essência das minorias”. A declaração do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, foi feita durante a sessão de ontem (9), do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema entrou em debate na apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 494.601 no qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) questiona acórdão do Tribunal de Justiça (TJ/RS) que considerou constitucional norma que trata do assunto. De acordo com a Lei 12.131/2004 do Rio Grande do Sul, não infringe o “Código Estadual de Proteção aos Animais” o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade.
Em sustentação oral, o vice-procurador-geral destacou que esse é um tema que contém elementos de racismo, discriminação e preconceito. De acordo com ele, a Constituição deixa claro que o Estado brasileiro é pluriétnico e multicultural, que respeita a diversidade, sem preconceito.
“Esse é um tema muito caro para as pessoas que praticam as religiões de matriz africana. O Brasil é o maior país africano fora da África, mas não respeitamos os valores e a cultura de matriz africana”, assinalou Mariz Maia. Para ele, o STF, “em muito boa hora, tem condição de dar sequência ao projeto civilizatório, sendo até contra-hegemônico, para afirmar a igualdade e a dignidade de todos”.
O vice-PGR defendeu que a lei do Rio Grande do Sul é constitucional e tem um propósito legítimo de retirar o estigma das religiões africanas. Ainda destacou que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias (Artigo 5º, inciso VI). “Liturgias são também os ritos sacrificiais, liturgia é precisamente aprender a realizar práticas que se destinam a atender a vontade de Deus, oferecer algo em súplica ou sacrifício para que Deus olhe por cada um de nós”, afirmou.
Os ministros iniciaram a análise da constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. O relator, ministro Marco Aurélio, deu parcial provimento ao Recurso Especial para admitir que todas as religiões – além das religiões de matriz africana – podem realizar ritos em que haja abate de animais, desde que ausente de crueldade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas o ministro Edson Fachin antecipou o voto, negando provimento integral ao Recurso Especial, por entender que a lei do Rio Grande do Sul é constitucional, e a referência expressa às religiões de matriz africana atende ao propósito de eliminar estigma.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook