Saiba se defender do crescente etarismo no Brasil
Casos de preconceito com relação à idade de uma pessoa -- como o das estudantes de Bauru -- devem ser enfrentados com base na lei
Leonardo Pantaleão
Viralizou no país, um vídeo em que três jovens calouras de Biomedicina da Universidade Unisagrado, em Bauru (SP), debocham do fato de a também caloura, Patrícia Linares, ser uma mulher de 44 anos. De acordo com a universidade, o caso de flagrante etarismo está sendo tratado em âmbito institucional. Enquanto isso, o tema volta ao debate de forma intensa. Mas o que é etarismo, afinal?
“O etarismo -- também conhecido como idadismo ou ageísmo -- é a discriminação por idade contra indivíduos ou grupos etários com base em estereótipos”, explica o advogado e professor Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal, acrescentando que o preconceito com relação à idade é definido pela Organização Pan-Americana da Saúde como aquele que “surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas por atributos que causam danos, desvantagens ou injustiças -- e minam a solidariedade intergeracional”.
As calouras causaram indignação Brasil afora e podem até responder criminalmente. “Por se tratar de conduta que ofende a honra subjetiva, em especial sua autoestima -- a visão que ela tem sobre si mesma --, pode-se cogitar o delito de injúria, que corresponde a uma das espécies de crime contra a honra tipificados no Código Penal”, diz Pantaleão.
Mas e quanto à universidade? Sofrerá também consequências? “Não: a universidade não sofre consequências criminais, mas é passível a análise sobre aspectos indenizatórios, como uma indenização por dano moral”, afirma o especialista.
Leonardo Pantaleão explica como identificar a discriminação e o preconceito relacionado à idade de uma pessoa -- e orienta como se deve agir diante dele.
“Segundo a Organização das Nações Unidas, o ‘idadismo é prevalente, amplamente disseminado e insidioso, porque passa em grande medida despercebido e incontestado’. É uma espécie de preconceito que pode assumir inúmeras formas, das atitudes individuais às políticas e práticas institucionais que perpetuam a discriminação etária, trazendo sérias consequências -- como mortes prematuras. Por se tratar de prática possível de inúmeras maneiras, deve-se concentrar na intenção efetiva de constranger alguém em face de seu estágio de vida. Caracterizada tal finalidade, os órgãos públicos devem ser acionados para a imposição das consequências que cada caso exigir”, conclui o advogado.
Fonte:
Leonardo Pantaleão, advogado e professor, com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires, e pós-graduação em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal. Professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.
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