Sancionada lei que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica
Tarifa se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
Lei entrará em vigor em janeiro de 2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
Assim, se uma família inscrita no Cadastro Único de programas sociais do governo federal preencher os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, ela não precisará requerer o benefício, será inscrita automaticamente pelo governo.
A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.
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