Santander promove o desemprego no país e demite mais um funcionário portador de doença ocupacional
O banco já havia tentado demiti-lo em agosto de 2015, mas ao passar por avaliação do médico do trabalho do próprio banco (exame demissional), foi diagnosticado como inapto.
O Santander voltou a confirmar sua sanha em se livrar de funcionários que dedicaram um valioso tempo da sua vida em prol do banco espanhol, mesmo que este trabalhador seja portador de doença adquirida no
exercício de suas atividades - principalmente por conta dos esforços repetitivos - as chamadas doenças ocupacionais.
Foi o que aconteceu na manhã desta segunda-feira, 2 de abril de 2018, com José Roberto da Costa de Brito, 49 anos de idade e desses, 12 dedicados somente ao Santander. O banco já havia tentado demiti-lo em
agosto de 2015, mas ao passar por avaliação do médico do trabalho do próprio banco (exame demissional), foi diagnosticado como inapto. Com isso o Santander se viu obrigado a desistir do desligamento do
funcionário.
Só que na manhã de hoje foi comunicado pela gerência do banco que estava demitido e sem aviso prévio.
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), ao ser comunicado do fato, já iniciou o acompanhamento e o suporte jurídico ao trabalhador. Há a suspeita de
que o bancário esteja sendo alvo de retaliação por parte do banco, já que ele, Roberto, possui ações de indenizações por dano moral e material ajuizadas na Justiça do Trabalho contra o banco, pois entende
que por ser portador de LER/Dort, já não vislumbra mais qualquer chance de crescer na profissão ou concorrer a cargos superiores com funcionários mais novos.
O Santander já orientou o bancário a comparecer à agência no dia 10 de abril para dar baixa na documentação profissional, ou seja, já coloca em prática a nefasta cláusula da nova lei trabalhista que desobriga o
empregador a fazer a homologação de rescisão contratual sem a presença do Sindicato.
Ainda assim os dirigentes do SEEB-RO estarão presentes para acompanhar a baixa na documentação e também a homologação da rescisão, para evitar qualquer risco de desrespeito com os direitos do trabalhador.
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