Se Renda à Infância: doação de IR aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita até 31/5

Quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal ainda tem tempo para destinar parte do imposto devido a projetos sociais de promoção dos direitos das crianças e adolescentes

Agência CNJ de Notícias/Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Publicada em 21 de maio de 2021 às 16:59
Se Renda à Infância: doação de IR aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita até 31/5

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) termina no dia 31 de maio. Quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal ainda tem tempo para destinar parte do imposto devido a projetos sociais de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Esse é o objetivo da campanha “Se Renda à Infância”, lançada este ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para esclarecer e estimular os brasileiros a contribuírem com a construção de uma sociedade mais justa por meio de ações voltadas a esse público.

Juíza auxiliar da Presidência do CNJ e idealizadora da campanha, Trícia Navarro destaca a relevância da ação. “Não podemos continuar desperdiçando oportunidades para garantir os direitos das crianças e adolescentes, inclusive porque as ciências comprovaram que esta é a fase mais determinante do desenvolvimento humano. E, sem orçamento, as políticas públicas necessárias para efetivação dos direitos não se concretizam”, pondera a magistrada.

Confira o vídeo institucional da campanha:

Marcus Vinícius Pereira Júnior, juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mostrou como é possível alterar a triste realidade de muitas cidades brasileiras. Em 2012, o município de Currais Novos liderava o ranking de homicídios, na região do Seridó, e via muitos de seus jovens envolvidos com drogas. Uma escola pública da cidade enfrentava sérios problemas com violência e, para a população, a solução do problema deveria focar-se na atuação opressiva da polícia.

O preocupante cenário começou a mudar a partir do desenvolvimento de projetos sociais para atender às demandas dos jovens em situação de risco e vulnerabilidade. As ações – que incluíam, entre outras atividades a “contação” de histórias, música e o Programa de Erradicação das Drogas (Proerd) e o Polícia Mirim, no ambiente escolar – foram realizadas com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em pouco tempo foi possível ver os resultados positivos dos projetos. De agosto de 2014 até este ano, nenhum ato infracional foi registrado na escola. Os recursos também possibilitaram a criação da orquestra de sanfona de Currais Novos e o projeto RPTV, canal em que cinegrafistas, repórteres, editores e apresentadores são crianças e adolescentes.

Em 2016, apenas 13 municípios no Rio Grande do Norte recebiam valores do Fundo e, com o incentivo do Judiciário, com as ações de divulgação da possibilidade das doações por meio do Imposto de Renda, atualmente, 167 são atendidos pelo disposto no Art. 88, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Política complementar

Assim como Marcus Vinícius, muitos juízes comprometidos com a transformação da realidade de suas cidades têm contribuído para a implementação da política complementar de concretização dos direitos infantojuvenis representada pela manutenção dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Magistrada do Tribunal de Justiça de Rondônia, a juíza Ana Valéria Ziparro iniciou, em 2018, a campanha “Declare seu Amor”. A partir da iniciativa, a arrecadação de recursos para os Fundos da Criança e do Adolescente aumentou significativamente.

Segundo Sérgio Ribeiro, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e secretário-adjunto da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), os juízes têm um importante papel de divulgar à sociedade essa possibilidade de doação que incidirá diretamente na qualidade vida das crianças e adolescentes. A AMB apresentou levantamento indicando a discrepância entre os valores efetivamente doados e o que poderiam ser destinados a essas ações. Para se ter uma ideia, em Belo Horizonte, do montante potencial de pouco mais de R$ 410 milhões, menos de R$ 1 milhão foi revertido em doações.

Os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente existem tanto em nível nacional, como distrital, estadual e municipal. São geridos pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada unidade da Federação – compostos por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, de forma paritária – que deliberam sobre a aplicação dos recursos recebidos. Os Fundos são fiscalizados pelo Ministério Público, o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas.

A partir da Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), foi determinado que na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos fundos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e as do Plano Nacional pela Primeira Infância. E que parte do recurso deve ser necessariamente aplicada ao incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade (art. 206 do ECA, modificado).

Com isso, os cidadãos que optam por destinar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o percentual previsto em lei do imposto de renda devido, podem contribuir para mudar o destino de muitas crianças e adolescentes em situação de risco. Vale destacar que a doação não onera o contribuinte, pois o valor gera abatimento do valor que se tem a pagar, ou o correspondente acréscimo do valor de restituição do IR. É possível, inclusive, escolher para qual município ou estado deseja que a destinação de seu imposto seja repassada.

Segundo dados da Receita Federal, no último ano, apenas 66.152 contribuintes realizaram a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, embora aproximadamente 20 milhões de contribuintes poderiam ter feito essa opção.

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