Semad prorroga período de recadastramento dos servidores

Mais de 85% dos processos foram concluídos dentro do prazo

Decom Ji-Paraná
Publicada em 16 de setembro de 2021 às 17:49
Semad prorroga período de recadastramento dos servidores

A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), prorrogou o período do recadastramento obrigatório dos servidores municipais. Segundo o titular da Semad, Jônatas França, mais de 85% dos processos foram concluídos dentro do prazo.

A Administração Municipal conta, atualmente, com 3.173 servidores ativos e, deste total, 2.715 concluíram o recadastramento. Porém, cerca de 450, aproximadamente 15%, não terminaram o processo e, por isso, o Prefeito de Ji-Paraná, decidiu prorrogar o prazo por mais 30 dias.

O período inicial para o recadastramento foi de 16 de agosto a 15 de setembro. O novo prazo segue até o dia 15 de outubro, sem a probabilidade de uma nova prorrogação. O secretário de Administração explicou que quem não realizar o recadastramento dentro do período estipulado poderá ter o salário bloqueado.       

“Muitas pessoas deixaram para realizar o cadastro nos últimos dias e alguns servidores não conseguiram concluir o processo dentro do período estipulado. Por isso, o Prefeito Isaú Fonseca determinou que o prazo fosse prorrogado, para que nenhum servidor tivesse o salário bloqueado”, detalhou Jônatas França.

O recadastramento dos servidores é realizado seguindo a Lei Municipal nº 1.405/2005, considerando também a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Todo o procedimento é realizado de maneira online, por meio do Portal da Prefeitura (www.ji-parana.ro.gov.br), no menu ‘Servidor/Recadastramento’.

O servidor deverá imprimir a ficha cadastral, preencher, assinar, digitalizar, e, em seguida, digitalizar todos os documentos necessários e enviar tudo no site para análise. Após a conclusão do envio da documentação exigida, o sistema emitirá o protocolo de recadastramento.

O protocolo deve ser impresso em duas vias, devendo obrigatoriamente protocolar uma via junto ao chefe imediato, o qual será encaminhado, juntamente com a folha de ponto, à Gerência Geral de Recursos Humanos (GGRH).

Matéria: Marco Bernardi
Fotos: Arquivo Ascom

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