Senado adia votação da reoneração da folha de pagamento de 17 setores
Texto pactuado em acordo deve ser pautado semana que vem
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira (10) que a votação da proposta para retomar a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia deve ficar para a semana que vem. O acordo fechado entre Congresso Nacional, governo e representantes empresariais, tinha previsão de ser votado ainda nesta quarta, mas, segundo Pacheco, o relatório foi apresentado sem tempo para análise dos senadores.
"Agora muito em cima da hora sem conhecer o parecer, acho que não vai ser muito bem-recebido", afirmou a jornalistas.
Mais cedo, Pacheco se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no Palácio do Planalto.
“Acho que pode ser um acordo possível [votar na quinta], mas vamos ter semana que vem”, observou Pacheco. O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.
A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:
• 2024: desoneração total;
• 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
• 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
• 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
• 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Já para este ano, o regime de transição prevê um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
Entenda
Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Em vigor desde 2012, a desoneração era uma política que, ao beneficiar empresas de diferentes setores com redução de tributos previdenciários, tinha o objetivo de fazê-las contratarem mais trabalhadores.
No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Lula vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.
Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.
No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios, e a decisão foi seguida pela maioria dos magistrados do tribunal. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia, que deverá ser consolidado com a aprovação desse PL.
Câmara aprova texto-base da reforma tributária com trava no IVA
Inclusão de carnes na cesta básica foi aprovada em destaque
Equipamentos de exames de imagem no CDI necessitam de reparos, pede Cláudia de Jesus
Em indicação à Sesau, parlamentar destaca a urgência de consertar os equipamentos
Por que os bolsonaristas continuam apoiando seu líder ladrão de joias?
"Culpa-se todo mundo, menos o líder messiânico a quem se deve a devoção. Assim funciona a seita", diz Marcia Tiburi
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook