Senado aprova projeto que endurece pena para explosão de caixas eletrônicos

O texto final incorporou modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados.

Agência Senado 
Publicada em 28 de março de 2018 às 12:57
Senado aprova projeto que endurece pena para explosão de caixas eletrônicos

Projeto eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão

O Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto que endurece as penas para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com o uso de explosivos (PLS 149/2015). O texto final incorporou modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) havia aprovado o texto original do projeto em novembro. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), ele eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.

O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.

Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão – atualmente, são de 7 a 15 anos.

Segundo o Código Penal, tanto o furto quanto o roubo são definidos como a subtração de um bem móvel. A diferença entre eles é que, no roubo, há o emprego de violência ou grave ameaça.

Cédulas

Na sua passagem pela Câmara dos Deputados, o projeto foi acrescido da obrigação de os bancos instalarem em seus caixas eletrônicos tecnologias que inutilizem as cédulas em caso de ataque. Eles podem usar dispositivos que dispensam tinta, pó químico ou ácidos ou mesmo que incineram as notas.

As emendas da Câmara estabelecem um cronograma para que os bancos incorporem os equipamentos em todos os seus caixas. As agências de cidades pequenas, com até 50 mil habitantes, terão de se adaptar mais rapidamente, em até 18 meses. As agências de cidades médias, com até 500 mil habitantes, terão 24 meses. Serão 36 meses para as demais.

Emendas acatadas

O senador Dário Berger (PMDB-SC) foi o relator das modificações da Câmara. Para ele, a iniciativa é bem-vinda e atende a demandas da sociedade e do Poder Judiciário por mais segurança e punição.

Sobre as novas regras para os bancos, Dário afirmou que são justas, uma vez que as instituições financeiras têm obrigação de adotar medidas de segurança na prestação de serviços e também têm interesse em coibir as ações criminosas.

— A inutilização das notas parece ser um mecanismo eficiente para a diminuição da frequência de furtos em caixas, pois o proveito do crime não poderá ser utilizado, desestimulando, assim, essa empreitada — observou.

O autor do projeto original, Otto Alencar, também se manifestou favoravelmente aos acréscimos da Câmara dos Deputados. Ele alertou para a presença crescente de quadrilhas “especializadas” em arrombamento de caixas que atuam sobretudo em municípios menores do interior. O resultado, segundo ele, é que os bancos fecham as agências nessas cidades, que são pouco lucrativas, deixando a população sem o serviço.

O senador disse, ainda, esperar que o projeto chame os bancos à responsabilidade de investirem em mais segurança nas agências.

— Ninguém está ganhando mais dinheiro no Brasil do que os bancos. Por que não podem dar segurança aos seus clientes? Não há como os bancos não investirem nessa tecnologia. O Estado é que não pode ser responsável pela segurança bancária. Não pode pagar a conta de quem tem lucros exorbitantes todos os anos — opinou.

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