Senador pede suspensão da CPMI da JBS por ameaça ao Ministério Público

Segundo levantamento apresentado pelo senador, dos 179 requerimentos já apresentados à CPMI, 85 convocam ou convidam a depor membros do Ministério Público ligados à Operação Lava-Jato, e outros 25 dizem respeito a cópias de investigações relacionadas. O número representa 61,5% dos requerimentos.

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Publicada em 23 de setembro de 2017 às 13:27
Senador pede suspensão da CPMI da JBS por ameaça ao Ministério Público

O senador Randolph Rodrigues (Rede/SP) impetrou Mandado de Segurança (MS 35204), no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão liminar da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Ele alega que a comissão extrapolou suas atribuições e está sendo usada para intimidar membros do Ministério Público e invadir atribuições exclusivas do Judiciário.

Segundo levantamento apresentado pelo senador, dos 179 requerimentos já apresentados à CPMI, 85 convocam ou convidam a depor membros do Ministério Público ligados à Operação Lava-Jato, e outros 25 dizem respeito a cópias de investigações relacionadas. O número representa 61,5% dos requerimentos.

A alegada interferência da CPMI no Ministério Público constitui ameaça à independência entre os poderes, diz o pedido. Ainda que a Constituição Federal não reconheça o MP explicitamente como um dos poderes da República, ela lhe assegura independência funcional para exercício de suas atribuições, livre de ingerências indevidas por parte outro Poder ou órgão. Seus membros devem responder civil, penal e administrativamente apenas pelo exercício irregular da função, junto ao próprio MP ou ao Poder Judiciário.

“O constituinte não concebeu este instituto democrático para agasalhar qualquer prática intimidatória de um Poder sobre o outro, para ‘investigar quem sempre nos investigou’ ou ainda ‘interrogar quem sempre nos interrogou”, diz o pedido, citando trechos de fala atribuída ao relator da investigação parlamentar, deputado Carlos Marun (PMDB-RS).

A ação alega que a comissão invade competências legalmente incumbidas ao MP e ao Judiciário ao se propor a investigar os termos da delação premiada, submetida a homologação pelo próprio STF. Sustenta urgência, tendo em vista o risco de cumprimento de requerimentos dirigidos a membros do MP para que sejam ilegalmente constrangidos a prestar depoimento sobre atos de ofício protegidos pela independência funcional.

O MS pede a suspensão liminar das atividades da CPMI, ou a suspensão parcial do seu objeto de investigação, que segundo o senador, deveria restringir-se à investigação das atividades ilícitas capitaneadas pelos executivos da holding J&F e autoridades públicas a eles associadas. No mérito, pede a nulidade do requerimento de abertura da CPMI, na parte em que autoriza a investigação, pelos parlamentares, de matéria reservada aos juízes e ao MP.

O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

Processos relacionados
MS 35204

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