Servidores contratados entre 1981 e 15 de março de 1987 devem assinar opção para transposição
Diferente de outras oportunidades em que a União buscou regular o direito garantido pela Constituição Federal, desta vez não houve expressa exclusão dos servidores de outros poderes, como os do Judiciário.
Palácio do Planalto
O alerta é para todos os servidores, da ativa, aposentados e pensionistas, para que assinem o Termo de Opção para Transposição ao quadro federal, a partir da regulamentação feita pelo Decreto do presidente Jair Bolsonaro. Diferente de outras oportunidades em que a União buscou regular o direito garantido pela Constituição Federal, desta vez não houve expressa exclusão dos servidores de outros poderes, como os do Judiciário. Por isso, essa possibilidade jurídica deve ser aproveitada pelos trabalhadores do Poder Judiciário que estejam dentre aqueles contratados entre 1981 e 15 de março de 1987.
Por isso, o que se defende é que, aqueles que quiserem, façam a opção por meio do termo apropriado, dentro do prazo de 30 dias da assinatura do DECRETO Nº 9.823, DE 4 DE JUNHO DE 2019, com a documentação, conforme estabelecido pelo órgão do governo federal em Rondônia, que disponibilizou o documento que está no link abaixo.
TERMO DE RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO
Processo Judicial
É importante ainda mencionar que a ação judicial que busca a efetivação desse direito segue seu trâmite regular junto ao 2º grau da Justiça Federal, em Brasília, já havendo decisão de primeira instância favorável aos trabalhadores do Judiciário.
Formulários, documentos e dúvidas
Os trabalhadores que têm a possibilidade de fazer a opção, nos termos do decreto presidencial devem apresentar essa lista de documentos:
1 – TERMO DE OPÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO
2 – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO
3 – CPF
4 – COMPROVANTE DE ENDEREÇO
5 -ATO DE ADMISSÃO (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO, PORTARIA, BOLETIM INTERNO, CONTRATO, ETC)
6 – CARTEIRA DE TRABALHO
7 – FICHA FUNCIONAL ATUALIZADA
8 – CONTRACHEQUES, FICHAS FINANCEIRAS OU DOCUMENTOS EQUIVALENTE (ESTADUAL OU MUNICIPAL)
9 – COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (REGISTRO PREVIDENCIÁRIO)
10 – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE RELATIVAS AO CARGO/EMPREGO/VÍNCULO OCUPADO
11 – OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O VÍNCULO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (TERMO DE OPÇÃO FIRMADO POR PROCURADOR)
12 – INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS, NO CASO DE TERMO DE OPÇÃO FIRMADO POR PROCURADOR
13 – DOCUMENTOS QUE ATESTEM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL, CONFORME AO ART.28 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 817, DE 4 DE JANEIRO DE 2018*, NO CASO DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POLICIAIS NAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RORAIMA E DE RONDÔNIA.
Após reuniões na Danfe e no TJRO, a Diretoria do Sinjur informa que todos os documentos constantes na lista já podem ser emitidos pelos trabalhadores, com exceção do item 9, que é comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias, documento o qual a Administração requer de prazo de pelo menos uma semana para que se inicie a emissão dos mesmos. Desta forma, há tempo para que aqueles abarcados pelo prazo estabelecido no Decreto assinem e entreguem a opção.
O DOCUMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL NESSE LINK: Egesp (clique aqui)
Quem tiver mais dúvidas ou quiser explicações mais detalhadas sobre o assunto, pode recorrer ao Sindicato, na sede, ou por email: [email protected].
Aqueles beneficiários que residem fora de Porto Velho deverão juntar os documentos acima listados e encaminhar para o Sinjur, na rua Venezuela, 1082 – Nova, Porto Velho – CEP: 76820-100 – Porto Velho – Rondônia.
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