Sétima Turma repudia manifestações xenofóbicas do vereador sobre trabalho escravo

O colegiado também destacou a gravidade das condições de trabalho constatadas nas vinícolas do RS

TST
Publicada em 02 de março de 2023 às 18:27
Sétima Turma repudia manifestações xenofóbicas do vereador sobre trabalho escravo

Sétima Turma do TST. Foto: Fellipe Sampaio

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou, nesta quarta-feira (1), a gravidade do caso de trabalho análogo à escravidão em vinícolas da Serra Gaúcha e repudiou as manifestações sobre o caso feitas pelo vereador Sandro Fantinel (Patriota), de Caxias do Sul, na tribuna da Câmara de Vereadores locais e divulgada em redes sociais. 

Segundo o ministro Cláudio Brandão, a situação degradante dos trabalhadores, em si, já é suficientemente grave. “Manifesto o meu mais veemente repúdio, também, à fala do vereador, que se pronunciou de forma xenofóbica e preconceituosa”, destacou. “Quem conhece o município de Valente (BA), local de origem dessas pessoas, sabe que é uma região conhecida por essa circunstância de agenciamento de mão de obra”.

A situação, segundo ele, é recorrente. “Os chamados ‘gatos’ oferecem condições de trabalho vantajosas a um grupo de pessoas carentes e elas, iludidas, aceitam as promessas e terminam submetidas a condições desumanas, como ocorreu no caso”.

Brandão manifestou, também, apoio ao Ministério Público do Trabalho, por sua atuação nessa área, mas lembrou que até hoje, no Brasil, ninguém foi condenado penalmente pelo crime, previsto no Código Penal. “Precisamos avançar para além da reparação pecuniária (danos morais e materiais) para insistir que a esfera penal cumpra seu papel”. E conclamou o Congresso Nacional a regulamentar a Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de propriedades onde houver exploração de trabalho escravo.

O presidente do colegiado, ministro Agra Belmonte, e o ministro Evandro Valadão, se associaram à manifestação. A nota de repúdio será direcionada aos canais competentes.

(Nathália Valente e Carmem Feijó)

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