Simples Rondônia: aumento do teto de faturamento trouxe ruptura e esperança a quem produz

Um gol de placa marcado por lideranças empresariais e políticas que apostaram no desenvolvimento regional

Fonte: Leonardo Simpi - Publicada em 25 de junho de 2025 às 10:36

Simples Rondônia: aumento do teto de faturamento trouxe ruptura e esperança a quem produz

Em junho de 2017, uma operação estratégica da Federação da Pequena Empresa (FEEMPI) e do SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) de Rondônia deu início a uma transformação que impactou diretamente o setor produtivo do estado. Em reunião de conselho, o conselheiro Paulo Honorato alertou para um gargalo crítico: o teto estadual de faturamento para Micro e Pequenas Empresas, fixado em R$ 1,8 milhão, estava limitando o crescimento dos negócios e comprometendo a competitividade local. "Em Vilhena, os empresários que viajam com caminhões de empresas do Mato Grosso cruzam a cidade com cargas de materiais de construção e eletrodomésticos. Com o teto atual, ultrapassam o limite imposto um salto na carga tributária, que vai de 12% para até 24%, tornando a corrida inviável com outros estados", afirmou Honorato na ocasião. Além de travar vendas, o cenário inicia contratações e investimentos. A situação se agravou nos processos licitatórios: empresas rondonienses já calculavam os custos como fora do Simples, enquanto concorrentes de estados vizinhos operavam com vantagens tributárias. Diante disso, o SIMPI formou uma comissão liderada pelo presidente Leonardo Sobral e pelos conselheiros Paulo Honorato, Paulo Haddad e Francisco Holanda. Com o apoio do deputado José Hermínio Coelho, então presidente da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, a pauta chegou ao presidente da Casa, deputado Maurão de Carvalho, que articulou reuniões com o líder do governo Laerte Gomes e representantes da Secretaria de Finanças, entre eles o secretário Vagner Garcia e o adjunto Franco Ono. O processo teve apoio direto de parlamentares como Cleyton Roque, Laerte Gomes e o então vice-governador Daniel Pereira, que acompanharam cada etapa do diálogo com o Executivo. Apesar do recebimento inicial do governo quanto a uma possível queda na arrecadação, os dados apontaram o contrário: manter o teto represado comprometia o desempenho econômico do estado. Após meses de negociação, nasceu o Simples Rondônia 2018, que dobrou o limite de faturamento de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões. A nova legislação foi sancionada pelo governador Confúcio Moura no dia 28 de novembro de 2017, representando um marco para empresários locais e para os cofres públicos. O resultado surpreendeu: houve aumento de mais de 10% na arrecadação e crescimento de 9,6% nos repasses aos municípios. A experiência bem sucedida de Rondônia foi posteriormente levada como prova ao debate nacional em 2022, durante discussões sobre novos tetos para MEIs, Micro e Pequenas empresas. Uma lição aprendida? Reduzir a carga tributária pode significar mais competitividade, mais crescimento e mais arrecadação. Um gol de placa marcado por lideranças empresariais e políticas que apostaram no desenvolvimento regional.

Assista e saiba mais: https://youtu.be/O0qGISBlaoo

“Bandeira Vermelha”: Para compensar o aumento Simpi faz convênio para diminuir a conta de energia

Uma boa notícia para micro e pequenos empresários de todo o Brasil: associados ao SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) agora contam com um benefício exclusivo que pode garantir um pouco mais de uma conta de luz gratuita por ano. A vantagem vem de um convênio firmado com a empresa Gram Energia Sustentável, que oferece 8,5% de desconto mensal na energia injetada na rede — o que, no acumulado do ano, equivale a um pouco mais do que uma conta de luz inteira sem custos adicionais. O destaque é que o serviço não exige instalação de placas solares, não possui fidelidade contratual, não cobra multa rescisória e dispensa qualquer investimento inicial. Além disso, o modelo elimina custos com bandeiras tarifárias (vermelha ou amarela), tornando a economia ainda mais real para empresas e condomínios. Segundo a Gram, uma empresa com conta mensal de R$ 1.500, por exemplo, pode economizar cerca de R$ 2.000 por ano com o benefício. Até o momento, a empresa já proporcionou mais de R$ 1 milhão em economia para seus clientes em todo o país. Além do intervalo no bolso, os participantes recebem um certificado verde, que pode ser usado para valorizar a imagem da marca, além de relatórios e faturas via WhatsApp e um processo de adesão totalmente online e simplificado. Para solicitar o benefício, basta entrar em contato pelo site: https://GramEnergia.com ou no Simpi pelo whats – (69)99933-0396 ou (69)9806-9045

Assista e saiba mais: https://youtube.com/shorts/5U2gvgtObzw

Três definições de importância no cenário jurídico-tributário para segundo semestre

O encerramento do primeiro semestre de 2025 marca um ponto de atenção para empresários, contadores, advogados e profissionais ligados à área tributária. Os próximos meses deverão ser decisivos para três temas que vêm sendo discutidos há décadas e que agora se aproximam de definições concretas: a Pejotização, a tributação de dividendos e a regulamentação final da Reforma Tributária do Consumo. Cada um desses tópicos tem o potencial de alteração da forma estrutural o ambiente de negócios no país a partir de 2026. Quem traz essa análise é o advogado Piraci Oliveira, especialista em Direito Empresarial e Tributário. Em sua avaliação, o segundo semestre apresenta um cenário inédito de convergência entre diretrizes históricas, julgamentos de impacto e transformações legislativas que exigiram atenção e preparo técnico por parte das empresas e seus consultores jurídicos e contábeis. O primeiro tema destacado é a Pejotização, que se aproxima de uma decisão definitiva após mais de 30 anos de debates. A controvérsia sobre a legalidade da contratação por pessoa jurídica em atividades-fim será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assumiu um caso como lead case e suspendeu os processos sobre o tema até que haja decisão final. A tendência, segundo Piraci, é que a Corte reconheça a licitude da pejotização nos casos em que haja autonomia e atuação compatível com o modelo. A investigação deve considerar que, se o profissional opta por prestar serviços via pessoa jurídica, com encargos reduzidos e maior liberdade contratual, não pode posteriormente pleitear vínculo empregatício, salvo nos casos em que for constatada subordinação ou fraude. Esse julgamento trará reflexos diretos em contratos já em vigor e estabelecerá balizas jurídicas sobre quem pode ser contratado como PJ. Atividades que envolvem autonomia técnica, como médicos, engenheiros e advogados, tendem a ser reconhecidas como compatíveis com o modelo. Já funções operacionais ou com alto grau de subordinação não foram enquadradas. A decisão deve pacificar o conflito entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STF, trazendo mais segurança jurídica para empresas e questões de serviço. O segundo ponto de destaque é a reintrodução da tributação sobre dividendos, tema que avança no Congresso e tem forte apelo político e social. A proposta prevista para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, alcançando cerca de 3 a 4 milhões de brasileiros, e a criação de alíquotas progressivas para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Para rendimentos superiores a R$ 1 milhão, a tributação pode chegar a 10%. A expectativa é que essa mudança entre em vigor até o final de 2025, com início da cobrança em janeiro ou março de 2026, dependendo do cumprimento da regra da noventena. Essa medida visa aumentar a arrecadação sobre rendas elevadas e compensar a autorizada concedida aos contribuintes de menor poder aquisitivo. A reforma é vista como uma tentativa de tornar o sistema mais equilibrado, taxando grandes fortunas e desonerando a base da pirâmide. Contudo, serão necessários ajustes na forma como as empresas distribuem lucros e reorganizam as suas estruturas societárias. O terceiro e último tema analisado é a segunda etapa da Reforma Tributária sobre o consumo, que envolve um regulamento do novo modelo de arrecadação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O debate gira em torno da definição de regras de gestão, divisão de receitas entre União, estados e municípios, e mecanismos de purificação. A expectativa é que as regras sejam aprovadas até o final de 2025, com início da aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Piraci, embora o primeiro ano seja considerado um período de transição e testes — com alíquota simbólica de 1% e isenção para quem cumprir todas as obrigações acessórias —, o impacto operacional será grande. Contadores, advogados e empresários precisarão ajustar sistemas, registros e procedimentos fiscais para monitorar a nova realidade. A criação prática de três tributos (CBS federal, IBS estadual e IBS municipal) exigiu mudanças profundas na contabilidade e no planejamento tributário. Diante desse cenário, o advogado conclui que os seis meses entre julho e dezembro de 2025 formarão um “bloco de virada” no campo tributário e jurídico. A proposta dessas três agendas — pejotização, dividendos e reforma do consumo — representa um desafio técnico intenso e simultâneo, que exigiu das empresas ação estratégica, atualização normativa e grande esforço de adaptação.

Assista e saiba mais: https://youtu.be/GL5rw5OpdS4

NR1 e saúde mental no trabalho: o que muda com a nova norma

A saúde mental dos colaboradores tem ganhado cada vez mais espaço nas discussões sobre ambiente de trabalho e responsabilidade das empresas. A partir de 2024, esse tema passou a integrar de forma mais direta a legislação trabalhista com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A nova versão da norma reforça que a análise de riscos psicossociais deve fazer parte da rotina das organizações, independentemente do seu porte ou setor de atuação. Quem chama atenção para essa mudança é Cristina Sleiman, especialista advogada em Direito Digital, com atuação voltada também para a interseção entre direito do trabalho e compliance organizacional. Segundo ela, a NR1 passou por uma atualização relevante que impõe às empresas a obrigação de mapear, avaliar e prevenir riscos psicossociais que possam comprometer o bem-estar dos trabalhadores. A norma vale para qualquer organização que possua ao menos um funcionário registrado. Isso significa que, desde pequenas empresas familiares até grandes corporações, todas estão sujeitas a novas exigências. O foco principal está na identificação de fatores que podem afetar a saúde mental dos colaboradores, como pressão excessiva, assédio, sobrecarga, insegurança no ambiente de trabalho e outras condições que, somadas, podem gerar sofrimento psíquico. Cristina Sleiman destaca que a elaboração de uma análise de riscos psicossociais não é apenas uma formalidade. Trata-se de um instrumento que permite à empresa entender melhor a dinâmica interna do trabalho, promovendo ações preventivas que preservam o aprendizado mental e melhoram a qualidade de vida dos profissionais. Ao considerar esses fatores, a organização não apenas se ajusta à legislação, mas também promove um ambiente mais saudável e produtivo. A advogada também observa que a prevenção é um caminho estratégico para as empresas. Investir na saúde mental dos colaboradores reduz afastamentos, melhora o clima organizacional e contribui para o desempenho geral da equipe. Além disso, o descumprimento da norma pode gerar prejuízos trabalhistas e afetar a imagem da empresa perante o mercado e dos próprios funcionários. Com a atualização da NR1, a gestão de pessoas passa a exigir uma abordagem mais ampla, que não inclui apenas os riscos financeiros, mas também os riscos emocionais e sociais. Para Cristina, o desafio agora é que os funcionários incorporem essa perspectiva de forma consistente, criando políticas claras, canais de escuta e ações contínuas voltadas para a prevenção.

Assista e saiba mais: https://youtu.be/MvyfbiMC2Uo

LGPD na saúde: o que médicos, clínicas e demais profissionais da saúde precisam saber

O avanço das tecnologias na área da saúde, aliado ao uso intensivo de dados de pacientes em clínicas e consultórios, exige atenção redobrada à segurança da informação. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais, com especial rigor para aqueles isolados como sensíveis — categoria em que se enquadram os dados de saúde. Para os profissionais da área médica, e outros departamentos que lidam diretamente com esses segmentos, entendem essas obrigações legais que deixaram de ser uma escolha e passaram a ser uma necessidade operacional. Quem traz esse alerta é o advogado Paulo Perrotti, especialista em Direito Digital. Com base na legislação vigente, ele destaca que profissionais da saúde e gestores de clínicas precisam compreender como a LGPD impacta diretamente sua rotina e estrutura de atendimento. A lei regula todo o ciclo de uso das informações dos pacientes, desde a coleta até o armazenamento, passando pelo tratamento e o compartilhamento. O primeiro ponto abordado é a coleta de dados, que deve ocorrer sempre com o consentimento claro do paciente. Essa autorização precisa ser documentada e transparente, pois é a base legal que permite ao profissional utilizar os dados em qualquer etapa posterior. Sem esse consentimento, o uso da informação se torna irregular e passível de avaliações. Em seguida, ele explica a importância do tratamento legal das informações. Isso envolve o uso de dados para fins médicos legítimos, como manutenção de prontuários eletrônicos. Esses documentos devem ser protegidos por mecanismos que garantam a integridade e a confidencialidade das informações. O uso de sistemas digitais não isenta o médico da responsabilidade — ao contrário, amplia a exigência de controle. Outro aspecto crítico é o compartilhamento dos dados, uma prática comum no ambiente clínico. Informações de pacientes costumam circular entre recepcionistas, enfermeiros, outros médicos e até por aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Esse fluxo, quando não controlado, representa um risco direto de vazamento, além de evidenciar falhas de governança da informação. O alerta de Perrotti é claro: sem critérios definidos e mecanismos de rastreabilidade, a clínica perde o controle sobre os dados e se expõe a responsabilidades legais. Por fim, o advogado destaca a questão do armazenamento. Garantir que os dados estejam protegidos contra acessos indevidos — tanto internos quanto externos — é fundamental. Em um cenário de crescimento de ataques cibernéticos, como o sequestro de dados, clínicas despreparadas podem se tornar alvos simples de extorsão. A ausência de protocolos de segurança pode comprometer a comissão da instituição e gerar prejuízos financeiros e jurídicos. A LGPD não impede o atendimento, tampouco inviabiliza a comunicação entre profissionais; ela apenas impõe limites e responsabilidades para proteger o direito à privacidade dos pacientes. Para médicos, sócios e gestores de clínicas, estar em conformidade com a legislação é uma forma de preservar a confiança, a segurança e a continuidade do próprio trabalho.

Assista e saiba mais: https://youtu.be/Eeq4ZRjyu2k

Simples Rondônia: aumento do teto de faturamento trouxe ruptura e esperança a quem produz

Um gol de placa marcado por lideranças empresariais e políticas que apostaram no desenvolvimento regional

Leonardo Simpi
Publicada em 25 de junho de 2025 às 10:36
Simples Rondônia: aumento do teto de faturamento trouxe ruptura e esperança a quem produz

Em junho de 2017, uma operação estratégica da Federação da Pequena Empresa (FEEMPI) e do SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) de Rondônia deu início a uma transformação que impactou diretamente o setor produtivo do estado. Em reunião de conselho, o conselheiro Paulo Honorato alertou para um gargalo crítico: o teto estadual de faturamento para Micro e Pequenas Empresas, fixado em R$ 1,8 milhão, estava limitando o crescimento dos negócios e comprometendo a competitividade local. "Em Vilhena, os empresários que viajam com caminhões de empresas do Mato Grosso cruzam a cidade com cargas de materiais de construção e eletrodomésticos. Com o teto atual, ultrapassam o limite imposto um salto na carga tributária, que vai de 12% para até 24%, tornando a corrida inviável com outros estados", afirmou Honorato na ocasião. Além de travar vendas, o cenário inicia contratações e investimentos. A situação se agravou nos processos licitatórios: empresas rondonienses já calculavam os custos como fora do Simples, enquanto concorrentes de estados vizinhos operavam com vantagens tributárias. Diante disso, o SIMPI formou uma comissão liderada pelo presidente Leonardo Sobral e pelos conselheiros Paulo Honorato, Paulo Haddad e Francisco Holanda. Com o apoio do deputado José Hermínio Coelho, então presidente da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, a pauta chegou ao presidente da Casa, deputado Maurão de Carvalho, que articulou reuniões com o líder do governo Laerte Gomes e representantes da Secretaria de Finanças, entre eles o secretário Vagner Garcia e o adjunto Franco Ono. O processo teve apoio direto de parlamentares como Cleyton Roque, Laerte Gomes e o então vice-governador Daniel Pereira, que acompanharam cada etapa do diálogo com o Executivo. Apesar do recebimento inicial do governo quanto a uma possível queda na arrecadação, os dados apontaram o contrário: manter o teto represado comprometia o desempenho econômico do estado. Após meses de negociação, nasceu o Simples Rondônia 2018, que dobrou o limite de faturamento de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões. A nova legislação foi sancionada pelo governador Confúcio Moura no dia 28 de novembro de 2017, representando um marco para empresários locais e para os cofres públicos. O resultado surpreendeu: houve aumento de mais de 10% na arrecadação e crescimento de 9,6% nos repasses aos municípios. A experiência bem sucedida de Rondônia foi posteriormente levada como prova ao debate nacional em 2022, durante discussões sobre novos tetos para MEIs, Micro e Pequenas empresas. Uma lição aprendida? Reduzir a carga tributária pode significar mais competitividade, mais crescimento e mais arrecadação. Um gol de placa marcado por lideranças empresariais e políticas que apostaram no desenvolvimento regional.

Assista e saiba mais: https://youtu.be/O0qGISBlaoo

“Bandeira Vermelha”: Para compensar o aumento Simpi faz convênio para diminuir a conta de energia

Uma boa notícia para micro e pequenos empresários de todo o Brasil: associados ao SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) agora contam com um benefício exclusivo que pode garantir um pouco mais de uma conta de luz gratuita por ano. A vantagem vem de um convênio firmado com a empresa Gram Energia Sustentável, que oferece 8,5% de desconto mensal na energia injetada na rede — o que, no acumulado do ano, equivale a um pouco mais do que uma conta de luz inteira sem custos adicionais. O destaque é que o serviço não exige instalação de placas solares, não possui fidelidade contratual, não cobra multa rescisória e dispensa qualquer investimento inicial. Além disso, o modelo elimina custos com bandeiras tarifárias (vermelha ou amarela), tornando a economia ainda mais real para empresas e condomínios. Segundo a Gram, uma empresa com conta mensal de R$ 1.500, por exemplo, pode economizar cerca de R$ 2.000 por ano com o benefício. Até o momento, a empresa já proporcionou mais de R$ 1 milhão em economia para seus clientes em todo o país. Além do intervalo no bolso, os participantes recebem um certificado verde, que pode ser usado para valorizar a imagem da marca, além de relatórios e faturas via WhatsApp e um processo de adesão totalmente online e simplificado. Para solicitar o benefício, basta entrar em contato pelo site: https://GramEnergia.com ou no Simpi pelo whats – (69)99933-0396 ou (69)9806-9045

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Três definições de importância no cenário jurídico-tributário para segundo semestre

O encerramento do primeiro semestre de 2025 marca um ponto de atenção para empresários, contadores, advogados e profissionais ligados à área tributária. Os próximos meses deverão ser decisivos para três temas que vêm sendo discutidos há décadas e que agora se aproximam de definições concretas: a Pejotização, a tributação de dividendos e a regulamentação final da Reforma Tributária do Consumo. Cada um desses tópicos tem o potencial de alteração da forma estrutural o ambiente de negócios no país a partir de 2026. Quem traz essa análise é o advogado Piraci Oliveira, especialista em Direito Empresarial e Tributário. Em sua avaliação, o segundo semestre apresenta um cenário inédito de convergência entre diretrizes históricas, julgamentos de impacto e transformações legislativas que exigiram atenção e preparo técnico por parte das empresas e seus consultores jurídicos e contábeis. O primeiro tema destacado é a Pejotização, que se aproxima de uma decisão definitiva após mais de 30 anos de debates. A controvérsia sobre a legalidade da contratação por pessoa jurídica em atividades-fim será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assumiu um caso como lead case e suspendeu os processos sobre o tema até que haja decisão final. A tendência, segundo Piraci, é que a Corte reconheça a licitude da pejotização nos casos em que haja autonomia e atuação compatível com o modelo. A investigação deve considerar que, se o profissional opta por prestar serviços via pessoa jurídica, com encargos reduzidos e maior liberdade contratual, não pode posteriormente pleitear vínculo empregatício, salvo nos casos em que for constatada subordinação ou fraude. Esse julgamento trará reflexos diretos em contratos já em vigor e estabelecerá balizas jurídicas sobre quem pode ser contratado como PJ. Atividades que envolvem autonomia técnica, como médicos, engenheiros e advogados, tendem a ser reconhecidas como compatíveis com o modelo. Já funções operacionais ou com alto grau de subordinação não foram enquadradas. A decisão deve pacificar o conflito entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STF, trazendo mais segurança jurídica para empresas e questões de serviço. O segundo ponto de destaque é a reintrodução da tributação sobre dividendos, tema que avança no Congresso e tem forte apelo político e social. A proposta prevista para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, alcançando cerca de 3 a 4 milhões de brasileiros, e a criação de alíquotas progressivas para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Para rendimentos superiores a R$ 1 milhão, a tributação pode chegar a 10%. A expectativa é que essa mudança entre em vigor até o final de 2025, com início da cobrança em janeiro ou março de 2026, dependendo do cumprimento da regra da noventena. Essa medida visa aumentar a arrecadação sobre rendas elevadas e compensar a autorizada concedida aos contribuintes de menor poder aquisitivo. A reforma é vista como uma tentativa de tornar o sistema mais equilibrado, taxando grandes fortunas e desonerando a base da pirâmide. Contudo, serão necessários ajustes na forma como as empresas distribuem lucros e reorganizam as suas estruturas societárias. O terceiro e último tema analisado é a segunda etapa da Reforma Tributária sobre o consumo, que envolve um regulamento do novo modelo de arrecadação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O debate gira em torno da definição de regras de gestão, divisão de receitas entre União, estados e municípios, e mecanismos de purificação. A expectativa é que as regras sejam aprovadas até o final de 2025, com início da aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Piraci, embora o primeiro ano seja considerado um período de transição e testes — com alíquota simbólica de 1% e isenção para quem cumprir todas as obrigações acessórias —, o impacto operacional será grande. Contadores, advogados e empresários precisarão ajustar sistemas, registros e procedimentos fiscais para monitorar a nova realidade. A criação prática de três tributos (CBS federal, IBS estadual e IBS municipal) exigiu mudanças profundas na contabilidade e no planejamento tributário. Diante desse cenário, o advogado conclui que os seis meses entre julho e dezembro de 2025 formarão um “bloco de virada” no campo tributário e jurídico. A proposta dessas três agendas — pejotização, dividendos e reforma do consumo — representa um desafio técnico intenso e simultâneo, que exigiu das empresas ação estratégica, atualização normativa e grande esforço de adaptação.

Assista e saiba mais: https://youtu.be/GL5rw5OpdS4

NR1 e saúde mental no trabalho: o que muda com a nova norma

A saúde mental dos colaboradores tem ganhado cada vez mais espaço nas discussões sobre ambiente de trabalho e responsabilidade das empresas. A partir de 2024, esse tema passou a integrar de forma mais direta a legislação trabalhista com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A nova versão da norma reforça que a análise de riscos psicossociais deve fazer parte da rotina das organizações, independentemente do seu porte ou setor de atuação. Quem chama atenção para essa mudança é Cristina Sleiman, especialista advogada em Direito Digital, com atuação voltada também para a interseção entre direito do trabalho e compliance organizacional. Segundo ela, a NR1 passou por uma atualização relevante que impõe às empresas a obrigação de mapear, avaliar e prevenir riscos psicossociais que possam comprometer o bem-estar dos trabalhadores. A norma vale para qualquer organização que possua ao menos um funcionário registrado. Isso significa que, desde pequenas empresas familiares até grandes corporações, todas estão sujeitas a novas exigências. O foco principal está na identificação de fatores que podem afetar a saúde mental dos colaboradores, como pressão excessiva, assédio, sobrecarga, insegurança no ambiente de trabalho e outras condições que, somadas, podem gerar sofrimento psíquico. Cristina Sleiman destaca que a elaboração de uma análise de riscos psicossociais não é apenas uma formalidade. Trata-se de um instrumento que permite à empresa entender melhor a dinâmica interna do trabalho, promovendo ações preventivas que preservam o aprendizado mental e melhoram a qualidade de vida dos profissionais. Ao considerar esses fatores, a organização não apenas se ajusta à legislação, mas também promove um ambiente mais saudável e produtivo. A advogada também observa que a prevenção é um caminho estratégico para as empresas. Investir na saúde mental dos colaboradores reduz afastamentos, melhora o clima organizacional e contribui para o desempenho geral da equipe. Além disso, o descumprimento da norma pode gerar prejuízos trabalhistas e afetar a imagem da empresa perante o mercado e dos próprios funcionários. Com a atualização da NR1, a gestão de pessoas passa a exigir uma abordagem mais ampla, que não inclui apenas os riscos financeiros, mas também os riscos emocionais e sociais. Para Cristina, o desafio agora é que os funcionários incorporem essa perspectiva de forma consistente, criando políticas claras, canais de escuta e ações contínuas voltadas para a prevenção.

Assista e saiba mais: https://youtu.be/MvyfbiMC2Uo

LGPD na saúde: o que médicos, clínicas e demais profissionais da saúde precisam saber

O avanço das tecnologias na área da saúde, aliado ao uso intensivo de dados de pacientes em clínicas e consultórios, exige atenção redobrada à segurança da informação. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais, com especial rigor para aqueles isolados como sensíveis — categoria em que se enquadram os dados de saúde. Para os profissionais da área médica, e outros departamentos que lidam diretamente com esses segmentos, entendem essas obrigações legais que deixaram de ser uma escolha e passaram a ser uma necessidade operacional. Quem traz esse alerta é o advogado Paulo Perrotti, especialista em Direito Digital. Com base na legislação vigente, ele destaca que profissionais da saúde e gestores de clínicas precisam compreender como a LGPD impacta diretamente sua rotina e estrutura de atendimento. A lei regula todo o ciclo de uso das informações dos pacientes, desde a coleta até o armazenamento, passando pelo tratamento e o compartilhamento. O primeiro ponto abordado é a coleta de dados, que deve ocorrer sempre com o consentimento claro do paciente. Essa autorização precisa ser documentada e transparente, pois é a base legal que permite ao profissional utilizar os dados em qualquer etapa posterior. Sem esse consentimento, o uso da informação se torna irregular e passível de avaliações. Em seguida, ele explica a importância do tratamento legal das informações. Isso envolve o uso de dados para fins médicos legítimos, como manutenção de prontuários eletrônicos. Esses documentos devem ser protegidos por mecanismos que garantam a integridade e a confidencialidade das informações. O uso de sistemas digitais não isenta o médico da responsabilidade — ao contrário, amplia a exigência de controle. Outro aspecto crítico é o compartilhamento dos dados, uma prática comum no ambiente clínico. Informações de pacientes costumam circular entre recepcionistas, enfermeiros, outros médicos e até por aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Esse fluxo, quando não controlado, representa um risco direto de vazamento, além de evidenciar falhas de governança da informação. O alerta de Perrotti é claro: sem critérios definidos e mecanismos de rastreabilidade, a clínica perde o controle sobre os dados e se expõe a responsabilidades legais. Por fim, o advogado destaca a questão do armazenamento. Garantir que os dados estejam protegidos contra acessos indevidos — tanto internos quanto externos — é fundamental. Em um cenário de crescimento de ataques cibernéticos, como o sequestro de dados, clínicas despreparadas podem se tornar alvos simples de extorsão. A ausência de protocolos de segurança pode comprometer a comissão da instituição e gerar prejuízos financeiros e jurídicos. A LGPD não impede o atendimento, tampouco inviabiliza a comunicação entre profissionais; ela apenas impõe limites e responsabilidades para proteger o direito à privacidade dos pacientes. Para médicos, sócios e gestores de clínicas, estar em conformidade com a legislação é uma forma de preservar a confiança, a segurança e a continuidade do próprio trabalho.

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