Simporo pede ao Tribunal de Contas a imposição de multa ao diretor-geral do DER-RO por desobediência

O processo refere-se a uma denúncia feita pelo Simporo sobre a farra de cargos comissionados pela diretoria-geral da autarquia, no ano passado.

Assessoria
Publicada em 17 de maio de 2017 às 16:24

A assessoria jurídica do Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais no Estado de Rondônia (Simporo) entrou nesta quarta-feira 17.05 com um pedido junto ao Tribunal de Contas do Estado para que execute a multa no valor de R$ 25 mil contra o diretor-geral do DER-RO, Isequiel Neiva, por descumprimento do Acórdão no processo 1777/2016.

O processo refere-se a uma denúncia feita pelo Simporo sobre a farra de cargos comissionados pela diretoria-geral da autarquia, no ano passado. A Côrte de Contas averiguou a denúncia e determinou ao diretor-geral Isequiel Neiva que se abstivesse de contratar cargos comissionados que discrepassem das atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Na mesma decisão, o Tribunal de Contas deu dez dias de prazo, a contar da data da citação do diretor-geral do DER-RO que regulamentasse as atribuições dos cargos comissionados do departamento, substituição dos comissionados que estivessem ocupando cargos fora do que prevê a legislação, cessação dos desvios de função, dentre outros procedimentos que até hoje não foram implementados.

“Já se passou dez meses desde a decisão e o departamento não deu a mínima. Estamos pedindo a execução da multa porque entendemos que o DER-RO continua omisso. Até hoje a direção geral não comprovou as mudanças determinadas pela Corte e por isso é necessário a aplicação da multa coercitiva”, disse o presidente do Simporo, Clay Milton Alves.

No pedido feito pela assessoria jurídica do Simporo, o sindicato ainda pediu que seja realizada a imediata auditoria pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal para aferir o cumprimento das determinações contidas no acórdão e, ainda responsabilização do gestor pelo crime de desobediência e prevaricação, sem prejuízo de outras sanções.

Na denúncia feita ano passado, que originou a imposição das determinações contidas no Acórdão no processo 1777/2016, o Simporo relata, através de documentos, uma série de irregularidades na contratação de pessoas para ocupar cargos comissionados ao arrepio da Lei, inclusive algumas delas ganhando produtividade por isso, gerando prejuízo milionário mensal ao erário estadual.

Comentários

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    Clay Milton Alves 17/05/2017

    Tenho certeza que o TCE irá fazer valer a sua decisão através do acordo no processo 1777/ 2016 pois tenho a confiança que está instituição que sempre zelou e zela como como guardião do interesses do patrimônio público evitando assim de compromisso de quem acha que estando no poder e com a caneta pode tudo inclusive desrespeitar as Leis e a constituição do nosso país. as coisa mudando por isso esses devem colocar a barba de molho.

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