SINDSID cobra posicionamento da diretória da IDARON em relação a manutenção da saúde de servidores e produtores rurais
Cumprimento do Decreto N° 25.049 de 14 de maio de 2020 e medidas de segurança em relação ao Coronavírus (COVID-19)
O Sindicato dos Servidores de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - SINDSID protocolou junto a IDARON no dia de hoje 20 de maio de 2020, Ofício 07/2020 (http://www.sindsid.com.br/downloads/oficio-0072020sindsid.pdf) referente ao Cumprimento do Decreto N° 25.049 de 14 de maio de 2020 e medidas de segurança em relação ao Coronavírus COVID-19. Na esperança de ser ouvido e ter respostas enviou cópia da solicitação para o Ministério Público de Rondônia, Casa Civil, Presidência da Assembleia Legislativa e SESAU.
No ofício informamos que no inicio do mêm de abril, foi feito um documento pelos Fiscais de Defesa Agropecuária solicitando o adiamento da Declaração de rebanho em meio a pandemia, explicando que tal medida não traria riscos sanitarios ao Estado que agora é reconhecido como zona Livre de Febre Aftosa sem vacinação , muito menos, prejuizos financeiros ao Estado que tem no Agronegocio a sua maior renda. Hoje o que vemos é a falta de padronização do atendimento nas unidades, o que gera aglomeração de produtores em frente dos escritórios, atrelado as condições precárias para realizar o atendimento on-line via whatsapp (muitas vezes o servidor precisa solicitar ao vizinho da IDARON a senha pois os escritórios não possuem roteador de internet e algumas vezes pagam do bolso ou utilizam celular particular para prestar tal atendimento) ou via Call Center prometido no início da campanha que ainda não virou realidade.
Relatamos as dificuldades enfrentadas pelos servidores e exposição desnecessária ao vírus pela falta de EPI e funcionários que façam a limpeza local, uma vez que, não possuimos pessoas com esta função e a parceria com a SEJUS está temporariamente interrompida devido ao COVID-19, e muitos escritórios encontram-se sujos necessitando urgentemente do serviço essencial e que pode reduzir o risco de contrair ou transmitir o COVID-19 como descrito no Capitulo V do Decreto Estadual.
Não bastante, iniciou à realização de coleta do material para a Sorologia de Febre Aftosa em 310 propriedades no estado de Rondônia e será realizada em sua maioria pela mesma equipe em cada município. Se a IDARON disponibiliza os canais de atendimento para que o produtor fique em casa haja vista a crescente disseminação do COVID-19 em todo estado, e tendo em vista que no protocolo de atendimento a foco de Febre Aftosa diz que a equipe que faz atendimento entra em quarentena e não pode realizar atendimento em outra propriedade pelo risco de disseminação da doença, fica o questionamento: Que garantia os produtores terão que essas visitas feitas pela IDARON não trarão contaminação? E como as equipes farão para não disseminar ou contrair, caso visite alguma propriedade que tenha alguém com o COVID-19 e não saiba?
Informo que caso ocorra uma suspeita ou um foco de Febre Aftosa a IDARON existe um plano de contingência que é utilizado, no cenário em que um servidor ou produtor que esteve na unidade de atendimento e for diagnosticado com o COVID-19, qual será o protocolo a seguir? Será que a sanidade animal é mais importante que a saúde dos nossos valorosos servidores?
Pela forma como vem sendo conduzida, é a pior declaração de cadastro na geração de dados estatísticos e lançamento de informações precisas. Pois em muitos casos o produtor tem copiado o campo com o saldo atual e colado no campo a declarar, sendo impreciso mensurar a quantidade de nascimentos, bem como, evolução do rebanho o que torna inviável a declaração nos moldes atuais. Uma falta de respeito com os servidores e produtores por parde da Agência.
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