SINSEMUC usa liminar e Prefeitura é obrigada a descontar Contribuição Sindical dos servidores

O sindicato foi beneficiado por pedido de tutela provisória de urgência, que tem como autor a Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público de Rondônia (FUNSPRO), à qual é ligado.

Assessoria
Publicada em 25 de junho de 2018 às 13:00
SINSEMUC usa liminar e Prefeitura é obrigada a descontar Contribuição Sindical dos servidores

O Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (Sinsemuc) conseguiu decisão judicial que permite que a Contribuição Sindical seja descontada dos servidores da Prefeitura, já neste mês de junho. A decisão determina que “o MUNICÍPIO DE CACOAL- RO promova o desconto da contribuição sindical 2018 de remuneração de seus servidores, relativo a um dia de trabalho do presente mês... independente de autorização expressa e prévia do servidor”.

O sindicato foi beneficiado por pedido de tutela provisória de urgência, que tem como autor a Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público de Rondônia (FUNSPRO), à qual é ligado. Na ação (0000285-25.2018.5.14.0041) é contestado o caráter facultativo de pagamento “de um tributo que, por sua natureza, é obrigatório”. Assim, a norma celetista que tornou facultativa a Contribuição Sindical (capítulo III- artigos 578, 579, 582, 583, 587 e 545 da CLT) está suspensa, liminarmente, levando ao desconto na Folha de Pagamento de todos os servidores da Prefeitura de Cacoal.

A decisão é da Vara do Trabalho de Cacoal, datada de 16 de abril de 2018.   

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