Sintero participa de solenidade de acolhimento dos professores recém enquadrados no EBTT
É importante frisar que somente os servidores com graduação podem requerer o enquadramento na Carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.
O Sintero, representado pela secretária-Geral Dioneida Castoldi e pelo secretário de Imprensa e Divulgação, Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, participou na última terça-feira (16/07), da solenidade de acolhimento dos professores recém enquadrados na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A atividade foi desenvolvida pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e a Divisão de Gestão de Pessoal no Ex Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO.
O enquadramento do EBTT foi oportunizado através da Medida Provisória n° 817, de 4 de janeiro de 2018, convertida na Lei 13.681, de 18 Junho de 2018. Após a publicação da MP, os professores do ex-Território e transpostos tiveram 180 dias (cento e oitenta dias) para assinar o Termo de Opção e entregar os documentos necessários.
É importante frisar que somente os servidores com graduação podem requerer o enquadramento na Carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.
Para instruir os processos de requerimento do Termo de Opção para o EBTT e encaminha-los à Brasília para a Coordenação de Pagamento do Ex-Território, e depois para o Ministério da Educação (MEC), foi constituída a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, definida através de eleição pelos próprios servidores federais ativos e inativos.
Assim como em todas as etapas, o Sintero esteve presente e ajudou na divulgação da eleição.
Vale ressaltar que após a publicação das Portarias de Autorização do MEC, são expedidas as Portarias de Enquadramentos assinadas pela Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da DIGEP/RO, Rosana Botelho dos Santos.
Até o momento, o Ministério da Educação - MEC já publicou no Diário Oficial da União 20 Portarias com 290 professores de Rondônia.
Lembrando que está sendo verificado junto ao MEC, novo prazo para os professores transpostos contemplados com o Decreto nº 9.823, de 04 de junho de 2019, e que tenham interesse em ser enquadrados no EBTT.
Para o Sintero, o enquadramento do EBTT pode ser considerado como mais um grande capítulo na história dos profissionais pioneiros do Estado, que finalmente estão tendo os seus direitos reconhecidos.
Em relação aos benefícios que o enquadramento do EBTT propicia, pode-se destacar o Regime de Dedicação Exclusiva e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Os servidores só poderão requerer o Regime de Dedicação Exclusiva, após o primeiro contracheque com o cargo de: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT.
Destaca-se que esse Regime só vale para os professores que possuem carga horária de 40h semanais e que estão na ativa. Para fazer a solicitação é necessário o contracheque e a entrega dos seguintes documentos:
- Requerimento (Alteração de Regime de Trabalho)
- Portaria Publicada no Diário Oficial da União - MEC
- Portaria Publicada no D.O.U – Enquadramento/SIAPE-SAMP/RO
- Documentos Pessoais (R.G, CPF)
- Contracheque (Situação funcional: Prof. do Ensino Básico Técnico e Tecnológico)
- Comprovante de residência
- Declaração da Instituição onde trabalha (exercício em sala de aula)
Em relação ao requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) espécie de “gratificação” cujo valor é acrescido à RT (Retribuição por Titularidade), os servidores também só poderão fazer a solicitação após o primeiro contracheque enquadrado. Neste caso, o servidor terá que elaborar um dossiê com toda a vida profissional registrada. Esse documento será avaliado pela CPPD, e precisará de pelo menos, 50 pontos para obter aprovação.
Com base na Portaria Interministerial nº6, de 29 de setembro de 2017, os servidores aposentados antes de 1º de março de 2013 não possuem direito a esse benefício.
Os servidores beneficiados pelo RSC serão classificados de acordo com os níveis:
RSC-I: Diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização
RSC-II: Certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado;
RSC-III: titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
Confira abaixo as tabelas com os valores referentes ao Regime de Dedicação Exclusiva e ao RSC. Lembrando que há variação no percentual para cada professor, dependendo do nível.
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