Site explica quem precisa e como fazer autorização para viagens de crianças e adolescentes com ou sem a companhia dos pais
TJRO, por meio da Vara de Proteção à Infância e Juventude, é parceiro do TJRJ para difusão da autorização de viagens
Uma campanha da Vara de Proteção à Infância e Juventude da comarca de Porto Velho, em parceria com a Prefeitura de capital, por meio da Secretaria de Turismo (Semdestur), difunde informações referentes à autorização para viagens de crianças e adolescentes. Segundo a juíza Kerley Alcântara, a mobilização tem o objetivo de tornar mais claros os procedimentos aplicáveis a cada caso e, desta forma, evitar aborrecimentos ou mesmo o impedimento do embarque pelo não cumprimento dos requisitos. Uma maneira simples de os próprios responsáveis saberem se o caso necessita de emissão de autorização, e o modelo para preenchimento e reconhecimento de firma estão disponíveis no site autoriza.net, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja iniciativa tem o Tribunal de Justiça de Rondônia como parceiro institucional.
Pelo site, de maneira bem simples e fácil, toda pessoa que precise embarcar crianças ou adolescentes para uma viagem nacional ou internacional, podem responder às perguntas e o próprio sistema irá informar sobre a necessidade. O site é autoexplicativo e deixa muito mais fácil o entendimento sobre esse procedimento.
De acordo com a magistrada, os casos que chegam ao Juízo sinalizam a falta de conhecimento, por parte de pais e responsáveis, das regras de documentação para embarque, tanto transporte aéreo quanto terrestre. Por isso a campanha foi idealizada. “É uma forma de ampliar o conhecimento dos pais e responsáveis”, afirmou.
Um exemplo citado pela juíza Kerley é o da obrigatoriedade de documento com foto para viagens de adolescentes. “Sem documento com foto é impossível o embarque”, reforçou. Segundo a magistrada, não há necessidade de provocar um juiz para ter a autorização para crianças e adolescentes, basta seguir as orientações contidas na legislação e normas complementares em vigência no país.
Por meio do site autoriza.net, esse entendimento se torna muito claro, como se fosse um daqueles testes feitos na internet, em que, na medida que se responde a uma questão, o sistema lhe mostra o caminho ou a informação necessária. Lá estão disponíveis todas as explicações, inclusive o modelo de declaração para preencher e reconhecer a assinatura no cartório (serventia extrajudicial). “Todos esses cuidados podem ocasionar uma viagem tranquila. Sem impedimentos”, completou a juíza.
Parceria
Por meio de contato digital, o representante do TJRJ falou da satisfação de aceitar a proposta da parceria institucional com o TJRO, autorizando por conseguinte a indexação de link no portal institucional do referido Tribunal, assim como todas as divulgações das funcionalidades do Autoriza.net aos públicos interno e externo do TJRO. O logotipo do TJRO, desde então, foi fixado no rol de parceiros institucionais, assim como o TJ do Pará, Associação Brasileira de Juízes da Infância e da Juventude – Abraminj, Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro - Acterj e a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do TJRJ.
Acesse: www.autoriza.net
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