Som automotivo acima do limite permitido lidera ocorrências registradas pela Polícia Ambiental em Porto Velho

Estabelecimentos e carros de som excedem o volume.

Secom
Publicada em 24 de abril de 2017 às 11:03

O som estridente da propaganda transmitida por cinco minutos seguidos do caminhão de uma loja de eletrodomésticos tirou o sossego de quem estava na avenida Calama, em Porto Velho, numa manhã ensolarada de abril. Quando estaciona, o motorista nota a irritação de usuários de ônibus no ponto mais próximo, olha para fora da cabine e só então baixa um pouco o volume.

“Liga lá dentro da loja, liga na frente de sua casa!”, gritou um passageiro.

Nem a aplicação de multas de alto valor, nem a apreensão de equipamentos demovem infratores de causar poluição sonora na capital. Desde janeiro até agora, em menos de quatro meses de operações, o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia aplicou R$ 135 mil em multas, lavrou 20 ocorrências, conduziu 25 pessoas à Central de Flagrantes e apreendeu 227 equipamentos diversos, especialmente notebooks, pendrives e potentes caixas de som.

O maior problema para as equipes de fiscalização são os carros automotivos, conforme explicou o subtenente Edion Carlos de Gouveia. Em seguida, as denúncias de barulho além da conta em festas e estabelecimentos comerciais. “Lamentavelmente, a maioria descumpre mesmo, e temos casos de reincidentes”, disse o policial militar.

As multas aplicadas aos infratores variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. As pessoas têm prazo de 20 dias para recorrer à Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Decibel (dB) é a unidade logarítmica que indica a proporção de uma quantidade física [geralmente energia ou intensidade] em relação a um nível de referência especificado ou implícito. Um decibel é um décimo de um bel, uma unidade raramente usada.

Quando é feita a apreensão, a pessoa proprietária dos equipamentos procura o Juizado de Pequenas Causas e a Sedam, enquanto o juiz libera ou dá perdimento da aparelhagem.

“Existe um limite legal de horários para o som em casas noturnas, bares e restaurantes, e todas devem providenciar tratamento acústico, para cumprirem a legislação municipal”, disse o subtenente Edion Gouveia.

Edion (7)Subtenente Edion Gouveia explica norma

O tolerável são 55 decibéis, entre 7h e 19h. Daí em diante, até o amanhecer, 45 decibéis são toleráveis, conforme o policial militar.

Nas costumeiras aferições de festas em locais fechados ou mesmo em terrenos e calçadas de estabelecimentos que funcionam mais à noite e de madrugada, o BPA está sempre atento à necessidade de autuação quando tais limites são ultrapassados,

O comando deixa claro que festas de aniversário, comemorações em geral, podem ser feitas normalmente e, desde que respeitem essa legislação, não caracterizarão crime ambiental.

No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou multa de R$ 195,23 para quem for flagrado com o som do carro “audível do lado externo do veículo”. A nova norma é uma espécie de auxílio aos órgãos fiscalizadores para coibir os abusos de quem vive com o som a todo volume, mas é polêmica porque dispensa aparelhos confiáveis de medição do volume.

Antes da edição dessa norma, para punir o motorista, o agente deveria medir o volume com  o decibelímetro para confirmar se o som estava dentro do limite permitido por lei. O aceitável era de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis a um metro.

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estão incluídos na decisão os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente; além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Comentários

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    image
    IBEMA 24/04/2017

    ( Antes da edição dessa norma, para punir o motorista, o agente deveria medir o volume com o decibelímetro para confirmar se o som estava dentro do limite permitido por lei. O aceitável era de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis a um metro.) O texto ai em cima precisa ser EXPLICADO...esses dBs descrito diz respeito ao veículo EM MOVIMENTO e não parado, PARADO os dBs deve seguir a lei de crimes ambientais em seu art. 54, passou disso É CRIME AMBIENTAL DE POLUIÇÃO SONORA. Certos jornalistas precisam lei a lei 9605 em seu art. 54 para "opinar" aliás, não só jornalista.

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