STF compartilhará provas produzidas contra servidor do Tesouro Nacional com o Ministério da Fazenda

Henrique Guilherme do Amaral Santos teve seu perfil bloqueado por determinação do ministro Alexandre de Moraes no dia 8 de janeiro

STF
Publicada em 31 de outubro de 2023 às 15:11
STF compartilhará provas produzidas contra servidor do Tesouro Nacional com o Ministério da Fazenda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de informações produzidas no inquérito dos atos antidemocráticos (INQ 4879) sobre o servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos para que possam ser utilizadas no procedimento administrativo disciplinar (PAD) em curso na Corregedoria do Ministério da Fazenda. O PAD foi aberto para apurar a participação do servidor do Tesouro Nacional nos ataques de 8/1.

Tik Tok

No dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado à rede social Tik Tok que bloqueasse canais, perfis e contas de Santos - que se apresentava como @patriota.guilherme - e fornecesse seus dados cadastrais ao Supremo, preservando o conteúdo das postagens. A determinação foi prontamente atendida pela Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., provedora do aplicativo no Brasil.

Medidas administrativas

No pedido de compartilhamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentava que as provas contra o servidor existentes no inquérito têm relação com as medidas administrativas que vêm sendo adotadas pelo Ministério da Fazenda. Por isso, as diligências realizadas pelo STF sobre a suposta participação ou envolvimento dele nos atos antidemocráticos, especificamente os dados cadastrais fornecidos pelo Tik Tok e o conteúdo dessa conta, podem subsidiar o PAD.

Compartilhamento

De acordo com o ministro, o Supremo já se manifestou favoravelmente ao compartilhamento de informações colhidas em inquéritos penais para instruir outro procedimento criminal contra os investigados, desde que observadas a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador.

Leia a íntegra da decisão.

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