STF condena ex-senador Fernando Collor a 8 anos de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva
Collor e outros 2 réus foram denunciados pelo MPF por participação em esquema de recebimento de vantagens indevidas em subsidiária da Petrobras
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015, por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. O pedido de condenação à pena privativa de liberdade e ao pagamento de multa a título de reparação ao erário foi reforçado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em sustentação oral no início do julgamento da Ação Penal 1.025.
No julgamento, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que o conjunto de provas produzido pelo MPF comprovou a influência do ex-senador sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora para a viabilização de vantagens indevidas.
O julgamento durou sete sessões e foi finalizado nessa quinta-feira (31), após oito votos favoráveis à condenação, dois pela absolvição e a definição da pena. Além do ex-senador, os ministros também condenaram o operador particular de Collor, Luís Pereira de Amorim, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi pela prática de corrupção passiva.
Os três réus foram também condenados por associação criminosa, mas, em relação a esse crime, a Corte reconheceu a impossibilidade de aplicação da pena em razão de haver ocorrido a prescrição.
Penas – Nessa quinta-feira, os ministros fixaram as penas para os três réus condenados. Collor deve cumprir 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, sem a possibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Bergamaschi foi condenado a 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, e Amorim, a 3 anos de reclusão, em regime aberto, com a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Eles ainda foram condenados a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, corrigidos monetariamente a partir da proclamação do resultado, e à perda dos bens, direitos e valores objetos da lavagem de capitais. Tanto Collor quanto Amorim foram impedidos de exercer qualquer cargo ou função na Administração Pública pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade.
Integrantes do Ministério Público são homenageados com medalha da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania em evento na capital
A Medalha tem como objetivo, distinguir e conferir a personalidades, instituições civis e militares, nacionais e estrangeiras, como reconhecimento aos serviços meritórios, praticados em prol da segurança pública estadual
Contra sanções perpétuas em concursos, MPF quer que Exército limite prazo para barrar punidos por indisciplina
Ação pede que Força Armada restrinja período de exclusão de candidatos a dois anos, contados a partir do cumprimento de punições
Sempba reforça projeto de adoção e castração animal
Mais de 150 cachorros e 12 gatos estão no canil municipal
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook