STF determina nova avaliação física e mental de Roberto Jefferson por junta médica
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, exames são necessários para decidir sobre o retorno do ex-parlamentar à prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de nova avaliação do quadro físico e mental de Roberto Jefferson por uma junta médica oficial. A decisão, tomada na Petição (PET) 9844, atendeu a requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o ministro, o Hospital Samaritano Botafogo apresentou, em 10 de julho, relatório médico atualizado sobre o estado de saúde do ex-parlamentar, no qual afirmou que ele está em condições clínicas de alta hospitalar, o que implicaria seu retorno ao estabelecimento prisional. Contudo, a defesa de Jefferson argumentou que ele precisa de tratamento intensivo clínico, psiquiátrico (com vigilância rigorosa), neurológico, nutricional e fisioterápico, e que o Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro não tem a estrutura necessária para fornecer o atendimento médico adequado.
Em sua decisão, o ministro reconheceu que a situação de saúde de Jefferson é delicada e inspira cuidados e que os recursos técnicos da administração penitenciária-hospitalar são limitados. Assim, a realização de exames e avaliação do quadro clínico, conforme requerido pela PGR, lhe garantirá a segurança necessária para decidir o caso.
Após a resposta, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro deve emitir parecer sobre a capacidade de o hospital penitenciário dar seguimento ao tratamento médico, discriminando as condutas terapêuticas que podem ser realizadas no estabelecimento.
Leia a íntegra da decisão.
CE rejeita dois projetos para definir nome de ponte entre Rondônia e Acre
O relator argumentou que em recente alinhamento entre parlamentares rondoniense, chegou-se à conclusão de que a obra deve ser batizada com o nome do ex-governador do estado de Rondônia
Mantido veto à liberdade irrestrita de opinião para policiais e bombeiros
A norma prevê que a função policial é fundada na hierarquia e na disciplina e veda ao policial a manifestação contra atos da administração
Senado aprova proibição de vínculo empregatício entre igrejas e religiosos
Aprovado em regime de urgência, o PL 1.096/2019 será encaminhado à sanção presidencial
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook