STF julga na próxima terça-feira ação penal contra Gleisi Hoffmann
No processo, ambos são réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no dia 19 de junho, a ação penal da Lava Jato contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. No processo, ambos são réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Trata-se da segunda ação penal da Lava Jato que chega a julgamento final no Supremo, após mais de quatro anos desde o início da operação. A primeira foi a do deputado Nelson Meurer (PP-PR), que foi condenado no mês passado a 13 anos e noves meses de prisão em regime fechado, também por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em novembro do ano passado, ao apresentar as alegações finais no caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da senadora e de Paulo Bernardo. No processo, os dois são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010. O empresário Ernesto Klueger, que teria transportado dinheiro vivo, também é réu.
Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e Paulo Bernardo também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.
De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor da suposta propina paga a Gleisi e Paulo Bernardo é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro Alberto Youssef.
Defesa
Em nota, a senadora disse ter recebido “com serenidade a notícia de que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar, na próxima terça-feira (19), a ação penal em que fui injustamente denunciada, sem qualquer prova ou indício de crime”.
Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.
“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa, na ocasião.
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