STF mantém validade de Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Para o Plenário, a Constituição não proíbe a adoção de lei diversa da legislação geral sobre licitações
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou constitucional a lei que institui o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4645 e 4655, na sessão virtual encerrada em 11/9.
O argumento comum nas duas ações, ajuizadas por partidos políticos e pela Procuradoria-Geral da República, é que os dispositivos da Lei 12.462/2011 que tratam do RDC seriam contrários aos balizamentos a serem observados nas normas que regulam as licitações e os contratos administrativos no país.
Motivação
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que estudos atuais indicam ganhos de eficiência no modelo do RDC, comparativamente à Lei das Licitações. Segundo Fux, a Constituição da República não proíbe o administrador de adotar lei diversa da Lei 8.666, mas há um dever de motivação quanto à opção pelo RDC.
Eficiência
Para o ministro, o regime de contratação integrada previsto na lei, que agrega as responsabilidades pela elaboração do projeto básico e pela execução da obra, está fundado na racionalidade. Também o modelo de remuneração variável ao particular, vinculado ao desempenho da contratada, quando bem utilizado, poderá contribuir para a concretização do princípio da eficiência administrativa.
O chamado orçamento sigiloso da Lei do RDC, que torna público o orçamento apenas após o encerramento da licitação, na avaliação do relator, é razoável, na medida em que prioriza métodos mais baratos e efetivos de publicidade dos editais (publicação em sítio eletrônico oficial centralizado). A consideração do relator também se aplica à pré-qualificação permanente de licitantes, que permite licitações mais céleres e menos custosas.
Objeto
Por perda de objeto, uma vez passados os eventos internacionais de grande porte, o Plenário rejeitou a ação quanto aos dispositivos da Lei 12.462/2011 que aplicavam o RDC às licitações e aos contratos de obras de infraestrutura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações de 2013.
Leia mais:
9/9/2011 - Ação do MPF questiona no Supremo regime de contratações públicas para obras da Copa
STF valida federalização de crimes com grave violação de direitos humanos
Para o colegiado, a medida visa garantir obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.
STF vai discutir constitucionalidade de indulto a condenados com pena de até cinco anos
Segundo a ministra Rosa Weber, a matéria repercute em toda a sociedade e na política criminal do Estado
Energisa investe em obras de melhoria da infraestrutura elétrica na região Norte de Rondônia
Todas as obras executadas representam um marco significativo na capacidade de distribuição de energia na região
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook