STF vai discutir constitucionalidade de indulto a condenados com pena de até cinco anos
Segundo a ministra Rosa Weber, a matéria repercute em toda a sociedade e na política criminal do Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a cinco anos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.267).
Ato discricionário
No recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que, com base no Decreto Presidencial 11.302/2022, manteve indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Segundo o TJDFT, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.
Requisito
O MPDFT, por sua vez, sustenta que o decreto não previu tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício. Alega, ainda, que o presidente da República teria ingressado indevidamente em matéria de Direito Penal, privativa do Congresso Nacional.
Política criminal
Para a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, relatora do RE, o que se busca saber é se o estabelecimento de critério para concessão do indulto natalino com base na pena máxima em abstrato está de acordo com os limites constitucionais do poder discricionário conferido ao presidente da República. De acordo com a ministra, a matéria repercute em toda a sociedade e no serviço de segurança pública, com efeitos evidentes na política criminal do Estado.
-
Processo relacionado: RE 1450100
STF valida federalização de crimes com grave violação de direitos humanos
Para o colegiado, a medida visa garantir obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.
STF mantém validade de Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Para o Plenário, a Constituição não proíbe a adoção de lei diversa da legislação geral sobre licitações
Energisa investe em obras de melhoria da infraestrutura elétrica na região Norte de Rondônia
Todas as obras executadas representam um marco significativo na capacidade de distribuição de energia na região
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook