STF pode julgar esta semana pedido de liberdade de Lula

Julgamento pode ser no dia 9, antes do registro da candidatura.

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 06 de agosto de 2018 às 09:17
STF pode julgar esta semana pedido de liberdade de Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Arquivo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nos próximos dias o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele aguarde em liberdade o julgamento de recursos contra sua condenação na Operação Lava Jato. Em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril.

O julgamento pode ocorrer na próxima quinta-feira (9), antes de o PT registrar a candidatura de Lula na Justiça Eleitoral para concorrer à Presidência da República, fato que deve ocorrer no dia 15 de agosto, último dia previsto pela legislação eleitoral.

Na semana passada, após o relator do caso, o ministro Edson Fachin, defender celeridade para definir a situação jurídica de Lula antes das eleições, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, responsável pela pauta do plenário, indicou nos bastidores que pode pautar a questão nesta semana. 

No entanto, diante da possibilidade de o caso ser julgado pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como deseja a defesa do ex-presidente, os advogados podem desistir do recurso e o julgamento poderá ser adiado. De acordo com dois ministros do STF ouvidos reservadamente pela Agência Brasil, o tribunal deverá aceitar o recuo, caso a defesa confirme a desistência. 

Eleições 

O pedido de liberdade do ex-presidente também tem implicações na esfera eleitoral. Caso a defesa consiga suspender temporariamente a condenação e a soltura de Lula, o ex-presidente poderá concorrer livremente às eleições sem precisar de uma decisão que avalie sua inelegibilidade.

Com a confirmação da condenação na Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. 

Se a decisão do Supremo for contrária à pretensão de Lula, o STF pode confirmar a inelegibilidade e levar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a negar o registro de candidatura.

Desde junho, quando entrou com recurso na Segunda Turma da Corte, a defesa de Lula pretende que a Corte julgue somente a concessão de liberdade e tenta evitar que o plenário analise a questão da inelegibilidade para as eleições de outubro deste ano porque o ex-presidente ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições caso tenha a candidatura barrada. 

No entanto, a inelegibilidade não é automática e a questão somente será analisada pelo TSE a partir do dia 15 de agosto, quando o PT pretende protocolar o pedido de registro da candidatura da Lula à Presidência da República nas eleições de outubro.

Recurso 

No dia 22 de junho, Fachin enviou pedido de liberdade do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa. Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

No entanto, a defesa de Lula recorreu e afirmou que a análise da questão não foi solicitada. “O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a 'execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal'”, sustentou a defesa.

Condenação

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

Comentários

  • 1
    image
    Sebastião Farias 06/08/2018

    Que STF é esse, cujos juizes afins, ainda têm dúvidas na tomada de decisão de uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que desde sua promulgação, deveria ser respeitada? Caros cidadãos, a propósito da reverência respeitosa que todos nós, cidadãos comuns, temos por nossos juízes públicos, a qual, é plenamente merecida, quando essa autoridade jurídica, é exemplar, eticamente, no cumprimento correto de sua função sagrada, de guardião da Constituição, das leis, dos direitos dos cidadãos, da justiça imparcial e da paz social, como árbitro imparcial na solução de conflitos de direitos de pessoas e instituições, etc. Fora disso, todos, seja cidadão-juiz, ministro, como qualquer cidadão-excluído, pobre, miserável, marginalizado, coxinha, mortadela, milionário, empresário, religioso, mulher, branco, negro, índio, nordestino, etc, são iguais perante a lei e a justiça. É fato que, cada um, tem apenas um voto na constituição do poder nacional, expressado pelo §Único do Artigo 1º da CF, que assim se expressa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nomeados, nos termos desta Constituição”. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”, conforme dispõe o caput do Artigo 5º da CF, que é a gênese dos direitos dos cidadãos, assim como o seu Inciso LVII, é a gênese da liberdade dos cidadãos, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Concluindo, como leigo, esse é o nosso entendimento sobre o poder natural do Ministro como cidadão, é UM VOTO. Agora, o seu poder e autoridade quando investido na função jurídica, não é mérito seu, como alguns chegam a fazer crê mas, da confiança, do respeito, da necessidade e da consideração do povo, que são outorgados desse poder e dessa autoridade a ele, que é remunerado de forma justa e adequada à sua função pública, para ajudar no progresso integral da sociedade e fazer o bem e justiça imparcial para todos . Deve ser lembrado, no entanto, que quando um juiz desrespeita a Constituição, desrespeita a ética e as boas práticas jurídicas, desrespeita as leis e, a sua condição de árbitro do povo, imparcial, desrespeita os direitos dos cidadãos, desrespeita a justiça imparcial e igual para todos, não promove a paz social, etc, esse cidadão, não merece mais, a dignidade da função pública de juiz de direito. Tudo isso, que expusemos, serve de parâmetros para que o povo brasileiro, na atual conjuntura de dificuldades para o povo, conclua, com sua consciência e opinião própria, se é justo o Poder Judiciário pleitear aumentos para si e, que pela CF, estimula aos demais segmentos de poder do país, a exigirem o mesmo. Eu, como cidadão, não acho justo. Ao juíz injusto, és o que lhe aguarda, conforme a Bíblia Sagrada: "Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23). São esses, o nosso comentário, observação e contribuição. Paz e bem. Sebastião Farias Um brasileiro nordestinamazônida

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook