STF valida leis de quatro estados que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas
O Plenário aplicou jurisprudência firmada no julgamento de outras ações contra normas semelhantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas dos Estados de Minas Gerais, da Bahia, de Alagoas e de Santa Catarina que concedem aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. Na sessão virtual concluída em 6/5, o colegiado julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6866, 6869, 6874 e 6878, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nas ações, a PGR alegou que as regras questionadas - dispositivos de leis que tratam da organização e funcionamento das Defensorias Públicas estaduais - promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.
Situação de vulnerabilidade
Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.
Na verdade, de acordo com a decisão unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade. “O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.
RR/AD//CF
Leia mais:
24/3/2022 - Leis de RO e SP que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas são válidas, decide STF
21/2/2022 - STF confirma prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações de órgãos públicos
4/6/2021 - PGR questiona leis estaduais sobre atuação das Defensorias Públicas
-
Processo relacionado: ADI 6869
-
Processo relacionado: ADI 6866
-
Processo relacionado: ADI 6874
-
Processo relacionado: ADI 6878
Projeto prevê até quatro anos de prisão para quem retirar preservativo sem consentimento
Para o autor, trata-se de uma relação sexual abusiva, por não contar com o consentimento da parceira ou do parceiro
Plenário analisa redução de pena para crimes contra relações de consumo
O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que ainda não apresentou seu voto
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
O relator do projeto é o senador Marcos Rogério (PL-RO), que foi quem solicitou a sessão temática — ele também presidiu a reunião
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook