STF valida norma que restringe chefia do MP-SP a procuradores de Justiça
Para a maioria do Plenário, lei estadual pode criar critérios adicionais para a escolha, desde que respeite as exigências constitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra do Estado de São Paulo que restringe aos procuradores de Justiça, membros do Ministério Público estadual que atuam junto à segunda instância do Judiciário, a possibilidade de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual 734/1993), o procurador-geral é nomeado pelo governador a partir de uma lista tríplice formada pelos procuradores de Justiça mais votados pelos membros da carreira. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6551 e 7233, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alegavam que a exclusão dos promotores de Justiça (que atuam na primeira instância) criaria um privilégio a uma parcela da carreira e violaria os princípios da igualdade e da não discriminação.
Critérios adicionais
O relator das ações, ministro Dias Toffoli, explicou que, conforme a Constituição Federal e a legislação federal que estipula normas gerais sobre a matéria, a chefia do MP deve ser escolhida a partir de lista tríplice integrada por membros da carreira, e essa exigência deve ser observada nos estados. Mas, em seu entendimento, não há inconstitucionalidade na definição de critérios adicionais, desde que respeitadas as normas nacionais. “Embora não representem sua totalidade, os procuradores de Justiça são membros da carreira do Ministério Público paulista”, observou.
Para Toffoli , o critério da lei paulista é razoável, uma vez que se presume que o procurador-geral de Justiça será escolhido entre os profissionais mais experientes e com maior tempo de carreira.
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. As ADIs foram julgadas na sessão virtual encerrada em 28/6.
(Adriana Romeo/AD//CF)
Leia mais:
11/9/2020 – Lei que impede eleição de promotores ao cargo de procurador-geral de Justiça em SP é objeto de ação
Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE
O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado
CSP aprova regime mais rigoroso para condenados por homicídio de policial
O projeto, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Após denúncia do MPF, Justiça condena três delegados da PF que recebiam propina para favorecer investigados
Esquema foi descoberto na Operação Inversão; outras 11 pessoas também foram sentenciadas a penas que variam de 6 a 12 anos de prisão
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook