STJ autoriza Caerd a atender em Rolim de Moura por mais 180 dias
Em decisão anterior do Judiciário de Rondônia, a operacionalização foi transferida para uma empresa particular.
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) foi autorizada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prestar, por mais 180 dias, os serviços de saneamento básico no município de Rolim de Moura. Em decisão anterior do Judiciário de Rondônia, a operacionalização foi transferida para uma empresa particular.
Os advogados Alessandro Silva Magalhães e Thiago Costa Miranda, da assessoria jurídica da Caerd, notificaram através de petição a Justiça de Rondônia para que faça valer a decisão do STJ.
A decisão favorável à Caerd é resultado de embargo de declaração para que fosse concedido prazo para a transição da gestão da empresa estatal para a empresa privada.
Este tempo, segundo a assessoria jurídica da empresa, é necessário para transmitir informações fundamentais para a melhor prestação do serviço aos usuários de Rolim de Moura.
INTERRUPÇÃO
A Caerd argumentou no processo que o período de transição evita a interrupção imediata do atendimento à população de Rolim de Moura, “e, por consequência, prejuízos e riscos à população”.
A defesa da empresa acrescentou ainda que este período servirá para que Caerd e Município de Rolim de Moura realizem operação conjunta de transição.
O voto favorável à Caerd, proferido pelo ministro Herman Benjamin, relator do recurso, foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbel Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira, 13.
O caminho a ser trilhado agora, segundo Alessandro Silva Magalhães e Thiago Costa Miranda, é que a Caerd reassuma a prestação dos serviços de saneamento em Rolim de Moura, ao mesmo tempo em que processa a transição com uma comissão nomeada pelo Município.
Ainda tramita na justiça recurso da Caerd para que seja indenizada pelos investimentos feitos em Rolim de Moura, onde atua nos serviços básico há cerca de 30 anos, conforme determina a legislação. O Município possui, ainda, débito relativo as faturas de água frente a Companhia , o que gerou uma inadimplência do Município na ordem de R$ 8 milhões de reais, sendo que desse, valor mais de R$ 1 milhão já virou precatório e o Município ainda não quitou.
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