STJ: MP e Polícia podem investigar autoridades com foro sem autorização judicial prévia
Decisão da 5º Turma do STJ cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia arquivado de ofício investigação contra deputados estaduais.
Foto: Istock
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parecer do Ministério Público Federal em recurso especial e reiterou entendimento de que tanto MP quanto a Polícia podem instaurar investigações contra autoridades com prerrogativa de foro, sem prévia autorização judicial. A decisão foi unânime e aconteceu no Recurso Especial nº 1.697.146-MA, proposto pelo Ministério Público do Maranhão contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ/MA), que havia arquivado de ofício investigação contra deputados estaduais por desvio de verba da Saúde.
O argumento utilizado como base para o arquivamento era de que a autoridade policial não teria atribuição para iniciar o procedimento investigatório, função que seria exclusiva do Ministério Público, mediante requerimento ao Tribunal, por se tratar de autoridades com foro por prerrogativa de função. No recurso especial, o MP/MA defendeu que a atribuição é concorrente e pode, portanto, ser exercida tanto pelo MP quanto pela Polícia. A posição foi corroborada pelo MPF, em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Maria Hilda Marsiaj.
Para Maria Hilda Marsiaj, a atribuição investigatória concorrente garante que não haja tratamento desigual entre iguais. "Afastar a atribuição da Polícia Judiciária nas investigações que envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função implicaria estabelecer uma imunidade dessas autoridades em relação às instituições de segurança pública, em claro desrespeito ao princípio da isonomia", ponderou. Ela cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ que já reconheceram a competência concorrente para investigações.
No documento, a subprocuradora-geral lembra também que a instauração do inquérito não depende de autorização judicial, conforme prevê o Código do Processo Penal (CPP) em seus artigos 4º e 5º, mesmo nos casos que investigam autoridades com prerrogativa de foro por função. Logo, não haveria qualquer obstáculo ao prosseguimento ao trabalho Polícia Civil do estado.
A subprocuradora-geral explica que, em casos anteriores, o STF julgou ser necessária autorização pela Corte para abertura de inquérito contra autoridade com prerrogativa de foro. No entanto, segundo ela, os argumentos que fundamentaram esse entendimento são aplicáveis apenas às investigações criminais contra autoridades processadas perante o STF. “Referidos procedimentos investigatórios são regidos pelo Regimento Interno daquela Corte, que possui previsão expressa no sentido de demandar autorização do Tribunal para instauração de inquérito policial contra essas autoridades, norma que não encontra correspondência no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão", explica.
Além disso, ela lembra que o TJ/MA não poderia ter arquivado a investigação sem manifestação prévia do Ministério Público, como aconteceu no caso.
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