STJ nega desaforamento de julgamento a acusado de matar advogada

Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio, em julho de 2018

STJ
Publicada em 23 de dezembro de 2020 às 17:20
STJ nega desaforamento de julgamento a acusado de matar advogada

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (PR).

De acordo com o ministro, o desaforamento é medida de exceção, e não há, no momento, situação que ampare o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa.

"Verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão", comentou o ministro. Ele lembrou que cabe a quem postula o desaforamento comprovar, "com base em fatos concretos", o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.

Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio, em julho de 2018. Horas após o ocorrido, Luis Felipe Manvailer foi preso a 340 quilômetros do local, depois de sofrer um acidente de carro.

Segundo a Polícia Civil, ele estava tentando fugir para o Paraguai. Luis Manvailer foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio e fraude processual. O júri popular está marcado para 25 de janeiro, em Guarapuava.

Risco não comp​rovado

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu a suspensão do processo e o desaforamento do júri popular, sob o argumento de que não haveria condições para um julgamento imparcial na comarca de Guarapuava. Como alternativa, a defesa sugeriu a comarca de Foz de Iguaçu.

De acordo com os advogados, Luis Manvailer corre o risco de ser submetido a um julgamento "incendiado", em ambiente propício para a condenação. Para o presidente do STJ, no entanto, esse risco não ficou comprovado.

"Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o comprometimento dos jurados, de modo que a simples presunção de parcialidade, sem qualquer embasamento empírico, não é suficiente para a adoção da medida excepcional do desaforamento de competência", afirmou.

Análise op​​ortuna

Humberto Martins disse que a liminar requerida se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo a sua análise ser feita no julgamento definitivo do pedido.

No STJ, o caso está sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma. O tribunal já analisou outras questões referentes a esse crime. Em outubro, a Quinta Turma concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.888.303 e deu provimento ao pedido do Ministério Público para manter a qualificadora de motivo fútil na acusação de homicídio.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ solicitou informações sobre o andamento do processo na origem e encaminhou o habeas corpus ao Ministério Público Federal para parecer.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 635798

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