STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

Direito a sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto, diz relator

Fonte: Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo - Publicada em 21 de março de 2025 às 17:21

STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.

A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.

O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.

Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.

"O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.

Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-03/stj-permite-quebra-de-sigilo-bancario-para-calculo-de-pensao

STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

Direito a sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto, diz relator

Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Publicada em 21 de março de 2025 às 17:21
STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.

A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.

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O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.

Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.

"O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.

Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.

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