STJ revoga decisão do TJ/RO e dá legitimidade a ação de candidatos do concurso de 2008 para agente penitenciário

O ministro do STJ, Napoleão Filho, deu provimento ao Recurso Especial dos candidatos e determinou o retorno da Ação Rescisória à origem para o seu devido prosseguimento e análise do mérito.

Assessoria
Publicada em 30 de março de 2017 às 12:28
STJ revoga decisão do TJ/RO e dá legitimidade a ação de candidatos do concurso de 2008 para agente penitenciário

Candidatos aprovados no concurso público realizado em 2008 para agente penitenciário em Rondônia conquistaram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (30/03). O ministro do STJ, Napoleão Filho, deu provimento ao Recurso Especial dos candidatos e determinou o retorno da Ação Rescisória à origem para o seu devido prosseguimento e análise do mérito.

A decisão, publicada hoje (30/03) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), anula a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que havia extinguido a ação sem julgamento do mérito.

A vitória foi ressaltada pelo deputado estadual Anderson do Singeperon (PV), que há pouco mais de 20 dias foi recebido pelo ministro em Brasília, acompanhado do deputado federal Expedito Netto (PSD/RO), ocasião em que destacou a importância da análise do recurso perante à grave crise vivenciada no sistema prisional. “Com essa decisão, o STJ se mostra muito sensível com a situação caótica de nosso sistema penitenciário ao apreciar matéria de relevante importância e que poderá contribuir para o fortalecimento do quadro de servidores em nosso estado”, afirmou.

"Parabenizo os concursados de 2008 e o advogado Dr. Cristiano Polla por essa vitória no STJ por meio do recurso feito, que é o primeiro grande passo para a batalha que ainda virá. Nosso desejo final é conseguir que todos os aprovados façam a academia e sejam nomeados, pois o sistema penitenciário carece desses profissionais", evidenciou o parlamentar, que desde o início do processo vem atuando e acompanhando, quando ainda era presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia (Singeperon).

Em sua fundamentação, o ministro afirma que o acórdão do TJ/RO que indeferiu liminarmente a ação rescisória está em confronto com a jurisprudência da Corte (STJ), onde o TJ/RO não baseou sua decisão em nenhuma das hipóteses previstas no art. 490, I do Código de Processo Civil/1973, que rege sobre as possibilidades de indeferimento da petição de ação rescisória.

Winz

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