STM regulamenta condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave
A norma da JMU diz que poderão ser concedidas as condições especiais após apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deve se homologado pela junta oficial em saúde
O presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos, regulamentou as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU) portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes.
O Ato Normativo 469, que institui a política dentro da JMU, segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional; a Lei nº 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência- e a Resolução nº 570, do Conselho da Justiça Federal.
A norma da JMU diz que poderão ser concedidas as condições especiais após apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deve se homologado pela junta oficial em saúde.
Para ter acesso ao benefício, o magistrado ou servidor pode pedir o benefício nas modalidades de concessão de jornada especial no exercício da atividade em regime de teletrabalho, no apoio à unidade judicial de lotação e na designação provisória para atividade fora do Tribunal ou da Auditoria.
Nesta última modalidade, a intenção é de aproximar o magistrado e o servidor da residência do filho ou do dependente legal com deficiência, ou do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.
Ainda de acordo com o Ato Normativo, para que seja concedida as condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades e a participação ativa dos pais ou responsáveis legais. Tudo com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos, ou dependentes, e de todos os membros da unidade familiar.
Leia a íntegra do Ato Normativo
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