Suspensa decisão que impedia contratação emergencial de entidade para administrar hospital

O hospital era privado, mas foi desapropriado pelo poder público em 2019

STJ
Publicada em 31 de julho de 2023 às 15:28
Suspensa decisão que impedia contratação emergencial de entidade para administrar hospital

Por verificar grave risco às pessoas que dependem da rede pública de saúde, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que paralisou o processo de contratação emergencial de uma organização social para administrar o Hospital Espanhol, localizado em Salvador. O hospital era privado, mas foi desapropriado pelo poder público em 2019.

Com o objetivo de ampliar o número de leitos clínicos e de UTI na rede pública para enfrentar um quadro de emergência decorrente da circulação simultânea de diversos vírus, o Estado da Bahia lançou o procedimento de contratação sem licitação, no qual a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde foi selecionada para assumir a gestão do hospital.

Entretanto, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, desclassificado, alegou irregularidades no procedimento e impetrou mandado de segurança, obtendo no TJBA uma liminar para suspender a contratação emergencial.

No pedido de suspensão de segurança encaminhado ao STJ, o Estado da Bahia alegou que a paralisação do procedimento gerou grave lesão à saúde pública, especialmente em razão da multiplicação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças, que resultou no aumento das hospitalizações no estado e na necessidade de mais leitos e vagas de UTI.

Providências buscam evitar complicações e mortes de pacientes

A ministra Maria Thereza de Assis Moura citou documentos do processo que indicam a falta de condições adequadas do Hospital Espanhol – antes administrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – para atender o público, ao mesmo tempo em que apontam uma sobrecarga no sistema de saúde da capital baiana, em virtude dos surtos de doenças respiratórias.

"Logo, não é despropositado ou desarrazoado concluir que providências devem ser adotadas pelo Estado da Bahia de forma urgente para prevenir complicações e até mesmo mortes de pacientes que necessitem de atendimento médico-hospitalar", afirmou a ministra.

Segundo a presidente do STJ, ainda que seja compreensível a preocupação do TJBA em garantir a isonomia e os princípios da administração pública no procedimento de dispensa de licitação, a situação na área da saúde na Bahia é grave e recomenda que seja dado seguimento à contratação da entidade selecionada para administrar o hospital. 

"A saúde pública, em crise emergencial, como declarado pelos órgãos técnicos do Estado da Bahia, neste momento, deve ser priorizada. Eventuais erros, desvios e abusos deverão ser apurados oportunamente, inclusive, sem prejuízo de seguimento do mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde", concluiu a ministra.

A decisão do STJ suspende os efeitos da liminar até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

Leia a decisão na SS 3.467.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3467

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