Suspensa decisão que impedia nomeação do presidente da Fundação Palmares

Suspensa decisão que impedia nomeação do presidente da Fundação Palmares

STJ
Publicada em 13 de fevereiro de 2020 às 14:15
Suspensa decisão que impedia nomeação do presidente da Fundação Palmares

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta quarta-feira (12) a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contrária à nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para a presidência da Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério do Turismo. Para Noronha, houve uma indevida interferência do Poder Judiciário na esfera discricionária do Executivo.

A decisão do ministro é válida até o trânsito em julgado, na Justiça Federal, da ação popular que questiona a nomeação de Sérgio Nascimento para o cargo.

Ele foi nomeado em 27 de novembro, mas, no dia 4 de dezembro, o juízo federal de primeira instância concedeu liminar na ação popular para suspender a nomeação, sob o fundamento de que o ato contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação da Fundação Palmares – o que seria evidenciado pelas ideias expostas pelo gestor nomeado nas redes sociais. A liminar foi mantida pelo TRF5.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão do TRF5 que impediu a posse de Sérgio Nascimento causa grave lesão à ordem pública e administrativa.

Segundo a AGU, há processos em curso na fundação que dependem da chancela do presidente, e a ausência de comando pode resultar na paralisação das atividades da entidade e no acúmulo de demandas.

Redes so​​ciais

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que não é possível acolher a fundamentação adotada pelo TRF5 para suspender a nomeação, baseada essencialmente nas manifestações de Sérgio Nascimento em redes sociais.

"O fato de o nomeado, eventualmente, ter-se excedido em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional, sobretudo quando se sabe das particularidades que permeiam as manifestações no citado meio virtual, território de fácil acesso e tido como aparentemente livre, o qual, por isso mesmo, acaba por estimular eventuais excessos dos que ali se confrontam", afirmou o presidente do STJ.

Segundo o ministro, a posição do TRF5 ao suspender a nomeação com base nessas manifestações implicou juízo de valor e censura do Judiciário ao ato administrativo.

Ele destacou que a nomeação, de livre escolha do presidente da República, preencheu todos os requisitos legais, havendo no processo documentos que demonstram a aptidão do nomeado para a função.

"Nesse contexto, não vejo como deixar de reconhecer que a decisão atacada, a pretexto de fiscalizar a legalidade do ato administrativo, interferiu, de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da nomeação, causando entraves ao exercício de atividade inerente ao Poder Executivo", concluiu o ministro ao suspender a decisão.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2650

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