Suspensa execução de sentença autorizando transposição de policiais militares de Rondônia
No caso dos autos, a União foi condenada a promover a transposição dos policiais e bombeiros militares, ativos, inativos e pensionistas, que foram admitidos (nomeados e incluídos) na Polícia Militar de Rondônia, no período compreendido entre 22/12/1981 a 15/03/1987.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 801 para suspender a execução de ação coletiva, ajuizada pela Associação Nacional dos Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia (Aspometron) contra a União, até o trânsito em julgado de recurso, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no qual se discute a delimitação dos beneficiados. A ministra destacou que a potencialidade de grave dano à ordem financeira e a existência de decisão do STF que delimita os efeitos de decisão favorável apenas aos interessados que constassem da relação inicial do processo de conhecimento, justificam a suspensão da antecipação de tutela.
No caso dos autos, a União foi condenada a promover a transposição dos policiais e bombeiros militares, ativos, inativos e pensionistas, que foram admitidos (nomeados e incluídos) na Polícia Militar de Rondônia, no período compreendido entre 22/12/1981 a 15/03/1987. Na fase de execução, foi atendido pedido da União para que o título executivo (que delimitou os efeitos da condenação) ficasse restrito aos associados que constassem da relação incluída junto à petição inicial. Posteriormente, o TRF-1 deferiu tutela antecipada para determinar o prosseguimento da execução em relação aos que não autorizaram sua participação na ação.
No pedido ao STF, a União alega risco à ordem e à economia públicas e afirma que o TRF-1 liberou o pagamento do depósito de mais de R$ 102 milhões reservados para saldar a dívida em caso de derrota nos recursos especial e extraordinário ainda pendentes de exame de admissibilidade. Aponta, ainda, vultoso prejuízo mensal causado pela extensão do cumprimento da obrigação de fazer, consistente no pagamento dos servidores que não constavam da lista de representados na ação de conhecimento ajuizada pela associação.
Decisão
Ao deferir o pedido, a ministra considerou o potencial risco de lesão, ressaltando que a União demonstrou que, embora o cumprimento da sentença esteja suspenso aguardando a definição de incidente processual, a execução pode ser retomada a qualquer momento e o montante de R$ 102 milhões pode ser utilizado para satisfazer a execução do título executivo judicial, com a ampliação dos limites subjetivos da coisa julgada autorizada pelo TRF-1, em contrariedade ao julgado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 612043.
No precedente citado pela ministra, o Plenário do STF decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados que constem de relação juntada à petição inicial do processo de conhecimento.
Assim, a presidente do STF deferiu a STA 801 para suspender, até o trânsito em julgado, os efeitos das decisões do TRF-1 autorizando a execução da sentença abrangendo a totalidade dos associados à Aspometron. Após o retorno dos autos ao juízo de origem, a ministra autorizou a continuidade da execução unicamente “quanto aos associados cujos nomes constaram da relação pela qual instruída a petição inicial da ação de conhecimento, nos termos do decidido no RE 612043”.
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Comentários
No meu entendimento as mesmas leis que favorecem aos nobres policiais inativos deve valer para os nobres professores inativos.Entendo que os processos que estão esperando julgamento do juiz Não tem necessidade de ficar parado . Espero que o SINTERO que é um sindicato respeitado com seus advogados também tenham esse mesmo entendimento.
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