Suspenso conteúdo que associa Lula a drogas, assassinato e aborto
Decisão também determina a retirada de publicações nas redes sociais de perfis que fazem acusações sem provas contra o candidato
Ontem (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirem do ar, no prazo de 24 horas, postagens de Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto, fechamento de igrejas, entre outras acusações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por dia.
Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, esse é um caso claro de propaganda irregular na internet envolvendo a desinformação nas redes sociais e um discurso de ódio bem marcado. “Aqui temos uma verdadeira metralhadora giratória em que se imputa práticas ilícitas [a um candidato] sem provas”, explicou o relator.
Propaganda suspensa
Em decisão semelhante, os ministros determinaram a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro que afirma que Lula não é inocente, atribuindo-lhe as expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’.
O relator deste caso também é o ministro Sanseverino, que atendeu pedido da coligação Brasil da Esperança e determinou multa de R$ 50 mil por cada divulgação (tanto nas inserções quanto em bloco) em caso de descumprimento por parte da campanha.
Na decisão, o relator destacou que é “fato notório” a existência de decisões condenatórias e da prisão do ex-presidente da República, assim como também é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme destacou Sanseverino, a propaganda não trata de mera menção a fatos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas faz ofensas que desbordam da mera crítica política, pois transmite mensagem que desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e viola os preceitos normativos previstos nos artigos 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23.610/2019.
Processos relacionados:
RP 0601416-76
RP 601399-40
Faltam 9 dias: confira o horário de votação do 2º turno das Eleições 2022
Eleitores e eleitoras retornam às urnas em 30 de outubro para eleger o presidente da República e governadores de 12 estados. Votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília
Direito de resposta: saiba como funciona
Pedidos, que estão previstos em Lei e cabem para afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica
PGR questiona normas estaduais sobre afastamento de deputado por motivo particular
Para Augusto Aras, trechos das Constituições do Acre, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins violam dispositivo da Carta Magna que trata do tema
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook