Tabela de Honorários e II Jornada de Direito Previdenciário são temas de reunião ordinária da CEDP
Na ocasião, foi repassado pela diretoria da CEDP que o projeto da Tabela de Honorários Previdenciários foi concluído e encaminhado ao Conselho Pleno da OABRO, para fins de votação
A Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) realizou na última quinta-feira (12), reunião ordinária virtual, na qual foram abordados diversos temas de interesse da advocacia previdenciária, como o planejamento das reuniões híbridas, informes sobre projetos em andamento e grande evento a ser realizado neste mês de agosto.
Na ocasião, foi repassado pela diretoria da CEDP que o projeto da Tabela de Honorários Previdenciários foi concluído e encaminhado ao Conselho Pleno da OABRO, para fins de votação. Também foi solicitado o engajamento dos membros da comissão na Campanha de Valorização da Advocacia Previdenciária, lançada oficialmente em junho deste ano, e que está sendo amplamente divulgada nas redes sociais da OABRO.
Também foram repassadas aos participantes as informações sobre o atendimento dos advogados (as) pelo Guichê Virtual. O Guichê contempla o atendimento remoto através do Zoom (acesse o link AQUI) e, caso haja necessidade, poderá ocorrer presencialmente no Espaço CAARO, localizado na Av. Calama, nº 871, bairro São João Bosco, em Porto Velho. O horário de atendimento é das 8h às 14h.
A II Jornada Rondoniense de Direito Previdenciário, que acontecerá no próximo dia 31 de agosto, a partir das 9h, também foi pauta da reunião. O evento já tem uma programação definida, com nove painéis a serem ministrados por profissionais renomados da área.
Reuniões e nomeação de novos membros
As reuniões ordinárias da CEDP ocorrem todas as segundas e quintas-feiras do mês. As próximas serão realizadas nos dias 09 de setembro, 14 de outubro, 11 de novembro e 02 de dezembro.
O canal de comunicação remoto oficial é pelo e-mail [email protected], para tratar de assuntos internos e externos. A nomeação de novos membros se dá através de solicitação e requerimento do advogado (a) interessado (a) pelo e-mail oficial ou através da subseção de origem do advogado (a).
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