'Taxação do Sol' não inviabiliza a energia solar

A Lei 14300 sancionada em 6 de janeiro de 2022 é considerada o “Marco Legal da Energia Solar”

Kruger Darwich Zacharias/Foto: Divulgação/Aneel
Publicada em 18 de janeiro de 2023 às 15:05
'Taxação do Sol' não inviabiliza a energia solar

A Lei 14300 abriu uma janela de 12 meses a partir de 6 de janeiro de 2022 para que aqueles interessados em produzir sua própria energia pudessem ficar até o ano de 2045 nas mesmas condições que havia antes dessa Lei, ou seja, pagando somente a taxa mínima para a concessionária.

Tal janela expirou em 6 de janeiro de 2023.

Um dos pontos dessa Lei que vêm de uma forma alarmista preocupando os futuros interessados em instalar sua energia solar, foi denominado de “Taxação do Sol”.

Esse termo, nada mais é do que o pagamento pelos usuários da energia solar do Fio “B”, representando apenas uma parte da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, em virtude de o excedente de energia produzida pelo sistema solar ser armazenado na rede da concessionária.

Em contrapartida, esses novos interessados, que instalarem a energia solar a partir de 6 de janeiro de 2023, deixarão de pagar a taxa mínima e pagarão somente o Fio “B”.

O que interessa, na realidade, aos novos interessados é o tempo de retorno do seu investimento, ou seja, com a economia na conta de luz, em quanto tempo eu pago meu investimento?

Pelas simulações realizadas, um sistema solar que produz 1.000kWh por mês, na regra antiga, o retorno do investimento era de 5 anos e, na regra atual, dar-se-á em 5 anos e 7 meses.

Ora, para um investimento que tem um tempo de vida útil de 25 anos, 7 meses a mais para pagar o investimento inicial não representa quase nada se compararmos a economia que se tem nos 24 anos e 4 meses futuros.

Portanto, ledo engano achar que as novas regras irão inviabilizar investimentos em energia solar.

É sempre bom lembrar que, anualmente, as tarifas de energia são revistas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

No caso de Rondônia, em 13 de dezembro de 2022, por meio da Resolução Homologatória N. 3.157 da ANEEL, em seu Art. 2º, reajustou a tarifa em 22,01%. 

Com esses reajustes anuais, nada melhor do que produzir sua própria energia que vai lhe proteger contra esses reajustes, além, obviamente, de preservar o meio ambiente.

Comentários

  • 1
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    Chico Bento 19/01/2023

    Parabéns pelo excelente artigo, coeso, coerente e muito claro, qualquer leigo bem intencionado e com o mínimo de didática consegue entender, digo isto porque os brasileiros tem a tosca mania de distorcerem fatos que nem sequer conhecem, e uma delas é a da energia solar e a polêmica da "taxação do sol".

  • 2
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    José Pinto da Silva 18/01/2023

    ESSA " TAXAÇÃO DO SOL" É MA BURRICE SEM PRECEDENTE. NO LUGAR DO GOVERNO APRESENTAR FACILIDADES PARA QUEM QUISESSE INSTALAR A ENERGIA SOLAR, CRIA DIFICULDADES. NÃO VAI DEMORAR MUITO E O VENTO TAMBÉM SERÁ TAXADO. PARECE ATÉ QUE O BRASIL TEM ENERGIA SOBRADO E QUER DIFICULTAR A EXPANSÃO DE SUAS FONTES. ESSA TAXAÇÃO NÃO SERIA UM LOBBY DOS VENDEDORES DE ENERGIA?

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Winz

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