TCE adverte prefeito de Jaru para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
João Gonçalves está proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
O Tribunal de Contas de Rondônia emitiu termo de alerta ao prefeito João Gonçalves Silva Junior, de Jaru, porque a despesa total de pessoal do Poder Executivo Municipal, no 3º quadrimestre de 2016, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal admitido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE constatou que a Prefeitura efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 48.180.214,00, equivalente a 52,59% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 91.618.757,07.
Com isso, segundo o órgão de contas, o chefe do Executivo municipal incorreu nas proibições previstas no artigo 22 da LRF, isto é, está proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; fazer provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e contratar hora extra.
João Gonçalves foi advertido de que a ausência de adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei poderá dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa que sujeitará a respectiva autoridade responsável às sanções da lei.
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