TCE considera irregular portal de transparência do município de São Miguel do Guaporé

Houve também o descumprimento pela não disponibilização de item relativo a licitação e contratos, constando resultados, divulgação de ata, impugnações, recursos e decisões da comissão licitante ou do pregoeiro. 

Ascom TCE RO
Publicada em 05 de outubro de 2018 às 15:49
TCE considera irregular portal de transparência do município de São Miguel do Guaporé

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, proferiu decisão considerando o portal de transparência do município de São Miguel do Guaporé irregular, pelos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 52/2017-TCE-RO. Sendo assim, não receberá o Certificado de Qualidade de Transparência Pública expedido pelo Tribunal. 

Em auditoria, o TCE apurou que houve infringência no que tange à IN 52/2017-TCE-RO, pela não disponibilização de relatórios de prestação de contas anuais encaminhado ao TCE, com anexos e parecer prévio expedidos pelo TCE-RO. Houve também o descumprimento pela não disponibilização de item relativo a licitação e contratos, constando resultados, divulgação de ata, impugnações, recursos e decisões da comissão licitante ou do pregoeiro. 

Desse modo, em razão do não saneamento das improbidades de caráter obrigatório destacadas na auditoria, não será concedido ao município o Certificado de Qualidade de Transparência Pública, conforme previsto no art. 2°, § 1°, da Resolução 233/2017/TCE-RO, pela qual só serão contemplados com o certificado os municípios que os portais de transparência, além de atingirem índice igual ou superior a 75%, atendam ao disposto em artigos específicos da IN 52/2017-TCE-RO. 

RECOMENDAÇÕES 

Visando ampliar critérios de transparência, publicidade e legalidade, o TCE fez ainda recomendações aos gestores municipais de São Miguel do Guaporé, para que adotem medidas a fim de sanear irregularidades constatadas na auditoria feita pela Corte de Contas. 

Entre elas, destacam-se dar divulgação ao plano estratégico onde conste a missão, visão, definição de objetivos estratégicos, estratégias, valores, resultados buscados e obtidos; disponibilizar a versão consolidada dos atos normativos; apresentar informações sobre as medidas adotadas para cobrança dos inscritos em dívida ativa. 

O acórdão compõe o Processo nº 2.258/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (www.tce.ro.gov.br). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

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